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terça-feira, 26 de março de 2013

A desordem dos atos homossexuais

A desordem está nos atos de homossexualidade e a orientação deve partir desse pressuposto. Vejo que um grande problema está nos conceitos deturpados pelas ideologias de moda; um deles é o conceito de sexualidade.

Só há dois sexos: masculino e feminino, ninguém poderá negar. E a sexualidade é a maneira de viver esta condição natural.
A sexualidade depende da escolha livre do estado de vida. Quanto à sexualidade, só pode haver duas escolhas: o estado de solteiro ou de casado.

Acontece que o estado matrimonial envolve uma segunda pessoa e uma sociedade inteira, na medida que gera deveres. Então, não existe, para ninguém, um direito ao casamento. Há condições, há impedimentos.

A liberdade da pessoa para a sexualidade é que saiba reconhecer o estado de vida a que está preparada, para melhor servir à família, à comunidade, para se dedicar ao trabalho e ao próximo.

É escravidão se deixar guiar por instintos sexuais, por prazeres venérios. Isso é desordenado, é bestialidade, e vale para homo e heterossexuais.

Há um projeto mundial de destruição da família e dos valores perenes, e para esse fim perverso estão sendo usados os homossexuais, os movimentos feministas, as pessoas da saúde, os educadores e muitos incautos dentro da própria Igreja. Devemos estar preparados doutrinal e espiritualmente para não ceder a essas pressões diabólicas.

Recomendo a leitura das reflexões da Igreja sobre o tema:

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19861001_homosexual-persons_po.html

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19920724_homosexual-persons_po.html

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_po.html

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

União Europeia: contra a liberdade religiosa e de consciência


Tradução: Márcio Carvalho
NOTICIAS GLOBALES, Ano XVI. Número 1069, 03/13. Informativo n° 1184. Buenos Aires, 16 de janeiro 2013

Em nome da igualdade e da diversidade
A 4ª Sessão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo deliberou ontem sobre quatro casos que afetam a liberdade religiosa e de consciência. Os quatro litígios foram iniciados contra o Reino Unido.
Dos 4 casos, o Tribunal de Estrasburgo só deu razão a uma demandante, Nadia Eweida, cristã copta, despedida de British Aiways em 2006 por negar-se a tirar uma cruz do pescoço.
Mas nega o direito à liberdade religiosa e à liberdade de consciência a outros três cristãos:
-Lillian Ladelle, uma funcionária municipal de Islington, despedida porque recusou participar em “cerimônias de união civil” entre personas do mesmo sexo.
-Gary McFarlane, um psicólogo e conselheiro matrimonial, despedido da associação Relate em 2008, por dizem em um curso de formação que ele se recusaria a tratar problemas de “casais” com homossexuais.
-A enfermeira anglicana Shirley Chaplin, transferida do trabalho com enfermos para um trabalho de escritório, porque se negou a tirar sua cruz de confirmação, que leva no pescoço há 30 anos.
Em nome da igualdade e da diversidade
O mais inaceitável da sentença, na opinião de Gregor Pupinck, diretor do Centro Europeu para a Lei e a Justiça (ECLJ), é que a demissão dos empregados é proporcional à obrigação do empregador de aplicar “as políticas de igualdade e diversidade”. Como se poderia considerar justo despedir um trabalhador quando teria sido fácil para o empregador dar-lhe função em outros postos ou tarefas?, se pregunta Pupinck. A resposta negativa dos empregadores para atender as petições dos trabalhadores afetados é uma sanção de caráter ideológico, e dá a entender que não há lugar em suas empresas para “cristãos intolerantes”, diz o comentário de Profesionales por la Ética.
O comentário continua dizendo que é impressionante também que o Tribunal Europeu, com exceção de dois juízes tenha ignorado a diferença fundamental entre consciência e religião. Assim, nos casos Eweida e Chaplin a questão é de liberdade de religião (liberdade para portar símbolos religiosos em público) enquanto nos casos Ladele y McFarlane o que está em jogo é a liberdade de consciência (objeção de consciência frente à homossexualidade). Considerando que a liberdade religiosa pode estar sujeita a limitações necessárias em uma sociedade democrática (de acordo com o art. 9. 2 do Convênio Europeu de Direitos Humanos), a liberdade de consciência não está sujeita a esta limitação. O Estado tem a obrigação não só de abster-se de obrigar a alguém a agir contra sua consciência (moral), senão também de adotar medidas positivas para garantir isso à pessoa. No caso Ladele, o Estado não só a obrigou a registrar uniões do mesmo sexo, violando sua obrigação de respeitar a consciência individual, e tampouco nenhum esforço foi feito por encontrar um serviço razoável a fim de respeitar a objeção de consciência da empregada.
Grégor Puppinck espera que os casos sejam revisados quanto antes na Câmara Maior do Tribunal.
É de notar que, de sua parte, o governo de David Cameron anunciou que seus advogados defenderiam em Estrasburgo as sentenças anticristãs dos tribunais do Reino Unido.
Recordemos que em abril de 2012, quando já se haviam apresentado estes casos em Estrasburgo, o primaz da Igreja Católica no Reino Unido, Cardenal Keith O’Brien, em sua homilia do Domingo de Páscoa, pediu aos cristãos que “levem com orgulho um símbolo da cruz de Cristo” durante suas atividades cotidianas, como modo de contrapor aos esforços dos grupos laicistas por “marginalizar a religião".
Fontes:

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NOTICIAS GLOBALES es un boletín de noticias sobre temas que se relacionan con la PROMOCIÓN Y DEFENSA DE LA VIDA HUMANA Y LA FAMILIA. Editor: Pbro. Dr. Juan Claudio Sanahuja; E-mail:noticiasglobales@noticiasglobales.org ; http://www.noticiasglobales.org ;

domingo, 13 de janeiro de 2013

Perseguidos são os cristãos, a religião ou quem não segue o islã?


Ocorre no mundo uma grande perseguição pouco noticiada aos cristãos, principalmente em países islâmicos. Alguém poderia dizer, porém, que os perseguidos não são os cristãos, mas todos que não seguem o islã.
Isso é falso, na medida que quem pensa assim quer diminuir o fato de que são os cristãos os mais perseguidos.
A perseguição geralmente não é ao credo cristão em si, mas aos princípios cristãos, principalmente quando parte do Estado. Porque o cristianismo defende a liberdade, inclusive a religiosa, a democracia, a moralidade e também a independência do estado quanto às religiões. A perseguição geralmente é do próprio estado. Existem, é fato, grupos fanáticos que perseguem os "infiéis", mas geralmente são apoiados ou acobertados pelos estados.

Ou seja, a Igreja é a favor do estado laico, que é diferente, porém, de laicismo ou ateísmo. A Coreia do Norte é o país mais intolerante com o cristianismo, sendo um estado ateu comunista, porém de maioria budista e taoísta.(http://www.portasabertas.org.br/cristaosperseguidos/perfil/)

Na China, segundo a comissão sobre Liberdade Religiosa Internacional dos Estados Unidos , pelo menos 40 bispos católicos estariam presos ou desaparecidos. Lá são permitidas religiões desde que controladas pelo Estado comunista. No mundo 7 em 10 perseguidos por causa da religião são cristãos (Dados de 2011: http://www.istoe.com.br/reportagens/168132_CRISTAOS+PERSEGUIDOS)
Não se trata, então, de perseguição islâmica, apesar de ser grande maioria. A perseguição aos cristãos é uma perseguição a Deus, sem falar na tentativa de minar as bases da civilização ocidental: a razão grega, o direito romano e a moral judaico-cristã. 
Foi na base da convicção sobre a existência de um Deus criador que se desenvolveram a ideia dos direitos humanos, a ideia da igualdade de todos os homens perante a lei, o conhecimento da inviolabilidade da dignidade humana em cada pessoa e a consciência da responsabilidade dos homens pelo seu agir. Estes conhecimentos da razão constituem a nossa memória cultural. Ignorá-la ou considerá-la como mero passado seria uma amputação da nossa cultura no seu todo e privá-la-ia da sua integralidade. A cultura da Europa nasceu do encontro entre Jerusalém, Atenas e Roma [...] (http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/speeches/2011/september/documents/hf_ben-xvi_spe_20110922_reichstag-berlin_po.html)

Essa tentativa é orquestrada por grupos globalistas, que aceitam ajuda de todos os lados: islã, multinacionais, partidos políticos (todos de esquerda), ONGs, "direitos humanos", ecologistas, mídia, e quem quer que se aproveite, mesmo por um momento, da destruição de Deus e da imbecilização humana.
[...] numa busca desesperada por peças de reposição para o nous e o logos [...], os “filósofos” foram “resvalando hierarquia abaixo” da estrutura do ser.
Partiram de Deus (concepção clássica e cristã) e aterrissaram de cabeça nos fluidos dos impulsos biológicos (psicologia do inconsciente de Freud), passando pela guilhotina da razão (iluministas),se embrulhando na inteligência pragmática, abraçando a utilidade (John Stuart Mill e utilitaristas), sendo esmagados pelas forças de produção (Karl Marx) e pelos determinismos raciais (Gobineau).
[...] Perdida a experiência da realidade divina, do fundamento do ser, os indivíduos e as sociedades tornam-se incapaz de orientar corretamente sua atuação no mundo, tornando-se, assim, estúpidos, imbecis.(http://www.midiasemmascara.org/artigos/cultura/13756-imbecis-sem-deus.html)


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Mensagem do Papa Bento XVI para o Dia Mundial da Paz 2013



BEM-AVENTURADOS OS OBREIROS DA PAZ

O homem é feito para a paz, destaca Papa em mensagem

Jéssica Marçal
Canção Nova Notícias


'Na família, nascem e crescem os obreiros da paz, os futuros promotores duma cultura da vida e do amor', escreve o Papa em mensagem sobre a paz
O mundo todo já pode conhecer a mensagem do Papa Bento XVI para o Dia Mundial da Paz 2013. O texto integral da mensagem foi divulgado nesta quarta-feira, 14, em coletiva de imprensa no Vaticano.

Acesse.: NA ÍNTEGRA  - Mensagem do Papa para o Dia Mundial da Paz 2013
Com o tema “Bem-aventurados os obreiros da paz”, o Santo Padre lembra que a realidade atual, marcada pelos aspectos positivos e negativos da globalização, requer renovado empenho na busca do bem comum, do desenvolvimento de “todo homem e do homem todo”.

Embora a paz seja colocada em risco por várias formas de terrorismo, criminalidade internacional, fundamentalismo e fanatismos “que distorcem a verdadeira natureza da religião”, o Papa destacou que as inúmeras obras de paz, de que é rico o mundo, testemunham a vocação da humanidade para a paz. “Na verdade, o homem é feito para a paz, que é dom de Deus”, ressaltou o Pontífice.
Bento XVI destacou ainda na mensagem que, segundo diz a bem-aventurança de Jesus, a paz é, ao mesmo tempo, dom messiânico e obra humana. “Na verdade, a paz pressupõe um humanismo aberto à transcendência; é fruto do dom recíproco, de um mútuo enriquecimento, graças ao dom que provém de Deus e nos permite viver com os outros e para os outros. A ética da paz é uma ética de comunhão e partilha”.
O Pontífice também voltou a colocar em questão a necessidade de se defender a vida humana, de forma que sem isso não se pode gerar felicidade nem a paz.  “Na verdade, como se pode pensar em realizar a paz, o desenvolvimento integral dos povos ou a própria salvaguarda do ambiente, sem estar tutelado o direito à vida dos mais frágeis, a começar pelos nascituros?”, questiona.

E a família também tem seu papel decisivo na busca pela paz. O Papa destacou que ela tem uma vocação natural para promover a vida e é um dos sujeitos sociais indispensáveis para uma cultura de paz.

“É preciso tutelar o direito dos pais e o seu papel primário na educação dos filhos, nomeadamente nos âmbitos moral e religioso. Na família, nascem e crescem os obreiros da paz, os futuros promotores duma cultura da vida e do amor”.

O Papa também destacou a necessidade de construir a paz através de um novo modelo de desenvolvimento e de economia. Ele lembrou que o modelo que prevaleceu nas últimas décadas apostava na busca da maximização do lucro e do consumo, em perspectiva individualista e egoísta.

“Olhando de outra perspectiva, porém, o sucesso verdadeiro e duradouro pode ser obtido com a dádiva de si mesmo, dos seus dotes intelectuais, da própria capacidade de iniciativa, já que o desenvolvimento econômico suportável, isto é, autenticamente humano, tem necessidade do princípio da gratuidade como expressão de fraternidade e da lógica do dom”.

Em conclusão, o Santo Padre defendeu a necessidade de propor e promover uma pedagogia da paz, o que requer uma vida interior rica, referências morais claras e válidas, atitudes e estilos de vida adequados.

“Pensamentos, palavras e gestos de paz criam uma mentalidade e uma cultura da paz, uma atmosfera de respeito, honestidade e cordialidade. Por isso, é necessário ensinar os homens a amarem-se e educarem-se para a paz, a viverem mais de benevolência que de mera tolerância”.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Vídeos: O senso moral como argumento para existência de Deus

Exposição sobre as grandes aspirações do ser humano, o senso moral e a responsabilidade.
Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=Krjts-_v0ds
Parte 2: http://youtu.be/OggZC_achSU


terça-feira, 27 de novembro de 2012

Sexo seguro

Sexo seguro: case-se e seja fiel ao seu cônjuge.
AIDS se previne com comportamento, não com instrumentos.

(facebook.com/cursoscatolicos)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A Igreja e a pena de morte

Geralmente este debate se origina de uma posição falsa. A Igreja NÃO é a favor da pena de morte, como querem alguns, nem absolutamente CONTRA como querem outros. Com isso não quero dizer que a Igreja está em cima do muro. Não, a sua posição é clara, e bastante conhecida, como repetirei mais abaixo. A Igreja existe para salvar almas, o que a leva a agir na sociedade, aplicando seu juízo moral, segundo o direito natural e a doutrina revelada.

Matar sempre é um mal moral. Mas pode ser considerado mal menor em diversos casos. Por isso, está aberta a possibilidade de se admitir "em caso de extrema gravidade, a pena de morte". Observe então que "caso de extrema gravidade", "depois de esgotados todos os meios", são casos extraordinários que não podem ser regulados por nenhuma instância. Isto é, a sociedade não pode querer a pena de morte. Mas pode admitir que ocorra em certos casos não previstos, em caráter de urgência. A regulamentação ou defesa da pena de morte faz com que ela passe de extraordinária a ordinária, premeditada, prevista, querida.

Por isso o Catecismo, os Santos Doutores e os Papas deixam aberta a possibilidade de tal pena; porque sabem que se não houver outro recurso, é o último a ser usado. Na sociedade atual, não se pode prever um caso em que seria justo condenar alguém à morte. Por exemplo, um caso recente, Sadam Hussein. O criminoso já estava preso, por si não poderia fugir e ninguém mais estaria disposto a lutar por ou com ele. A Igreja foi pronunciou-se (através da Sala de Imprensa, que não fala em nome do Magistério, mas do Papa) contra a execução (e não houve retratação deste pronunciamento, como era de se esperar, se estivesse equivocado). Outros casos, como Bin Laden e Gaddafi, aparentemente mortos durante operação de captura, a Igreja não se pronunciou contra a morte dos mesmos, a não ser pela utilização das imagens como espetáculo de morte, vingança e violência.

Na perspectiva dos Santos, vale lembrar que mais vale a vida eterna que a vida mortal. E que o pecador pode, por meios só conhecidos e oferecidos pela Divina Misericórdia, se salvar mesmo no seu último instante, sendo-lhe oferecida a oportunidade de purificação póstuma. Matar um corpo não mata a alma.

Por isso, não é o pior dos males. Neste debate, vê-se que a emotividade ou os interesses políticos substituem a verdadeira consciência. A questão está muito facilmente fechada pelo Magistério da Igreja, e não cabe ao fiel cristão fazer militância pró ou contra.

Para terminar deixo as palavras do Magistério, que não necessitam muito esforço de interpretação:

Catecismo da Igreja Católica: "2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).

2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: «Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).

2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.

2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.

2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana. Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42)."

domingo, 25 de setembro de 2011

O pecado social segundo o Compêndio de Doutrina Social da Igreja

CAPÍTULO III
A PESSOA E OS SEUS DIREITOS - II. A PESSOA HUMANA «IMAGO DEI»
b) O drama do pecado
116 [...]A conseqüência do pecado, enquanto ato de separação de Deus, é precisamente a alienação, isto é, a ruptura do homem não só com Deus, como também consigo mesmo, com os demais homens e com o mundo circunstante: «a ruptura com Deus desemboca dramaticamente na divisão entre os irmãos. Na descrição do “primeiro pecado”, a ruptura com Javé espedaçou, ao mesmo tempo, o fio da amizade que unia a família humana; tanto assim que as páginas do Gênesis que se seguem nos mostram o homem e a mulher, como que a apontarem com o dedo acusador um contra o outro; depois o irmão que, hostil ao irmão, acaba por tirar-lhe a vida. Segundo a narração dos fatos de Babel, a conseqüência do pecado é a desagregação da família humana, que já começara com o primeiro pecado e agora chega ao extremo na sua forma social»225. Refletindo sobre o mistério do pecado não se pode deixar de considerar esta trágica concatenação de causa e de efeito.
117 O mistério do pecado se compõe de uma dúplice ferida, que o pecador abre no seu próprio flanco e na relação com o próximo. Por isso se pode falar de pecado pessoal e social: todo o pecado é pessoal sob um aspecto; sob um outro aspecto, todo o pecado é social, enquanto e porque tem também conseqüências sociais. O pecado, em sentido verdadeiro e próprio, é sempre um ato da pessoa, porque é um ato de liberdade de um homem, individualmente considerado, e não propriamente de um grupo ou de uma comunidade, mas a cada pecado se pode atribuir indiscutivelmente o caráter de pecado social, tendo em conta o fato de que «em virtude de uma solidariedade humana tão misteriosa e imperceptível quanto real e concreta, o pecado de cada um se repercute, de algum modo, sobre os outros»226. Não é todavia legítima e aceitável uma acepção do pecado social que, mais ou menos inconscientemente, leve a diluir e quase a eliminar a sua componente pessoal, para admitir somente as culpas e responsabilidades sociais. No fundo de cada situação de pecado encontra-se sempre a pessoa que peca.
118 Alguns pecados, ademais, constituem, pelo próprio objeto, uma agressão direta ao próximo. Tais pecados, em particular, se qualificam como pecados sociais. É igualmente social todo o pecado cometido contra a justiça, quer nas relações de pessoa a pessoa, quer nas da pessoa com a comunidade, quer, ainda, nas da comunidade com a pessoa. É social todo o pecado contra os direitos da pessoa humana, a começar pelo direito à vida, incluindo a do nascituro, ou contra a integridade física de alguém; todo o pecado contra a liberdade de outrem, especialmente contra a suprema liberdade de crer em Deus e de adorá-l’O; todo o pecado contra a dignidade e a honra do próximo. Social é todo o pecado contra o bem comum e contra as suas exigências, em toda a ampla esfera dos direitos e dos deveres dos cidadãos. Enfim, é social aquele pecado que «diz respeito às relações entre as várias comunidades humanas. Estas relações nem sempre estão em sintonia com a desígnio de Deus, que quer no mundo justiça, liberdade e paz entre os indivíduos, os grupos, os povos»227.
119 As conseqüências do pecado alimentam as estruturas de pecado*, que se radicam no pecado pessoal e, portanto, estão sempre coligadas aos atos concretos das pessoas, que as introduzem, consolidam e tornam difíceis de remover. E assim se reforçam, se difundem e se tornam fontes de outros pecados, condicionando a conduta dos homens228. Trata-se de condicionamentos e obstáculos que duram muito mais do que as ações feitas no breve arco da vida de um indivíduo e que interferem também no processo de desenvolvimento dos povos, cujo retardo ou lentidão devem ser julgados também sob este aspecto229. As ações e as atitudes opostas à vontade de Deus e ao bem do próximo e as estruturas a que elas induzem parecem ser hoje sobretudo duas: «por outro lado, a sede do poder, com o objetivo de impor aos outros a própria vontade. A cada um destes comportamentos pode juntar-se, para os caracterizar melhor, a expressão: “a qualquer preço”»230.
c) Universalidade do pecado e universalidade da salvação
120 A doutrina do pecado original, que ensina a universalidade do pecado, tem uma importância fundamental: «Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós» (1 Jo 1, 8). Esta doutrina induz o homem a não permanecer na culpa e a não tomá-la com leviandade, buscando continuamente bodes expiatórios nos outros homens e justificações no ambiente, na hereditariedade, nas instituições, nas estruturas e nas relações. Trata-se de um ensinamento que desmascara tais engodos.
A doutrina da universalidade do pecado, todavia, não deve ser desligada da consciência da universalidade da salvação em Jesus Cristo. Se dela isolada, gera uma falsa angústia do pecado e uma consideração pessimista do mundo e da vida, que induz a desprezar as realizações culturais e civis dos homens.


225 João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et paenitentia, 15: AAS 77 (1985) 212-213.
226 João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 214. O texto explica, ademais, que esta lei da descida, e esta comunhão no pecado, em razão da qual uma alma que se rebaixa pelo pecado arrasta consigo a Igreja, e, de certa maneira, o mundo inteiro, corresponde uma lei de elevação, o profundo e magnífico mistério da Comunhão dos Santos, graças à qual se pode dizer que cada alma que se eleva, eleva o mundo.
227 João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 216.
* João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 36.37: AAS 80 (1988) 561-564; cf. João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et pænitentia, 16: AAS 77 (1985) 213-217.
228 Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1869.
229 Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 36: AAS 89 (1988) 561-563.
230 João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 37: AAS 89 (1988) 563.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A contracepção segundo a Humanae Vitae

CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. rápido desenvolvimento demográfico. as condições de trabalho e de habitação.
maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.
domínio e organização racional das forças da natureza: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS 
Uma visão global do homem
7. qualquer problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna.
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7)
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. É, antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial.
É, finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas.
10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade responsável".
Em relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador.
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos
14. o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas (14).
a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.(15)
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação (16).
Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (17), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (18); mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (19)
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16. objeta-se hoje que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos.
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20).
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
III. DIRETIVAS PASTORAIS
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e unânime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. (29)
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima Eucaristia, da Penitência.
APOSTOLADO NOS LARES
26. os cônjuges mesmos, comunicar a outros a sua experiência.
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
AOS SACERDOTES
28. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
AOS BISPOS
30. uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana, econômica, cultural e social.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI


DSI - 234 O juízo acerca do intervalo entre os nascimentos e o número dos filhos a procriar
compete somente aos esposos. Este é um seu direito inalienável, a ser exercitado diante
de Deus, considerando os deveres para consigo mesmos, para com os filhos já nascidos,
a família e a sociedade[528]. A intervenção dos poderes públicos, no âmbito das suas
competências, para a difusão de uma informação apropriada e a adoção de medidas
oportunas em campo demográfico, deve ser efetuada no respeito das pessoas e da
liberdade dos casais: ninguém os pode substituir nas suas opções[529]; tampouco o
podem fazer as várias organizações que atuam neste setor.
 [528]Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070-
1072; Catecismo da Igreja Católica, 2368; Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 37: AAS 59 (1967) 275-276.
[529]Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2372.


sábado, 17 de setembro de 2011

Limite da responsabilidade dos bispos sobre os presbíteros

Cf. Nota explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, de 12 de fevereiro de 2004, sobre os limites de responsabilidade canônica do bispo diocesano em relação aos presbíteros incardinados em sua diocese.

Entre o bispo diocesano e seus presbíteros existe uma comunhão no Sacramento da Ordem, pelo qual ambos participam do único sacerdócio de Cristo. Do ponto de vista jurídico, essa relação não pode ser reduzida à relação de subordinação hierárquica nem à relação de emprego.
A subordinação do presbítero ao bispo diocesano se limita ao âmbito do exercício do ministério próprio dos presbíteros. Estes gozam de legítima iniciativa e de uma justa autonomia. A obediência hierárquica assumida pelos presbíteros está vinculada com a diocese, não com a pessoa física do bispo.
O bispo tem o dever do cuidado e da vigilância sobre os presbíteros, somente no âmbitos dos deveres gerais do estado próprio e do ministério dos presbíteros. Cabe ainda ao bispo conferir um ofício ou ministério ao presbítero. O responsável direto por esse ofício, porém, é seu titular, não aquele que o conferiu.
O presbítero responde pessoalmente por seus atos, não podendo o bispo ser considerado responsável pela vida privada dos presbíteros. O bispo poderá eventualmente ser responsabilizado somente nas condições de negligência das normas canônicas e se não tomar as devidas providências quando do conhecimentos de atos irregulares.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Novos discriminados: crianças adotadas por homossexuais

Fala Ingrid Tapia, especialista em direitos humanos
Por Omar Árcega
QUERÉTARO, terça-feira, 18 de janeiro de 2011 (ZENIT.org-El Observador) - Ingrid Tapia, advogada, especialista em direito constitucional e direitos humanos, professora decana de direito romano no Instituto Tecnológico Autônomo do México (ITAM), "dedicada à família, às causas de gênero e às crianças desde que estão na barriga de suas mães", fala com ZENIT-El Observador sobre o "casamento homossexual", aprovado recentemente na região do Distrito Federal do México, por exemplo.
ZENIT: Era necessário criar o "casamento homossexual"?
Ingrid Tapia: Todas as pessoas de um país devem ser reconhecidas pelo Estado, todos nós devemos fazer um esforço por incluir e não discriminar as pessoas por sua preferência sexual ou crença religiosa. Estar comprometidos com a não-discriminação não significa que as leis das maiorias devem ser criadas segundo o capricho das minorias. É uma pena que no país não exista o reconhecimento que ofereça segurança jurídica às pessoas com uma preferência sexual homo, mas é uma pena também que degradem a instituição do casamento.
ZENIT: Por que se degrada o casamento?
Ingrid Tapia:  Porque, ao permitir o "casamento" homossexual, fazem acreditar que o casamento serve para regulamentar a relação de um casal e essa não é sua função; os casais adultos não precisam de nenhuma lei para amar-se, estar juntos ou se separar; o casamento foi criado para proteger a família, e não o casal; e, ao reduzir o casamento a uma mera regulamentação da vida do casal, ele acaba sendo degradado. O casamento é para formar uma família, essa é a grande perda.
Da relação heterossexual (homem e mulher) surgem os filhos, e o casamento foi feito para regulamentar a existência dessas pessoas, garantir sua subsistência. Os relacionamentos homossexuais nunca se enquadrarão neste caso; o casamento é como um vestido "tamanho 40" que estão tentando colocar nos relacionamentos "tamanho 10": ficam grandes demais.
ZENIT: O que dizer com relação às adoções por parte de homossexuais?
Ingrid Tapia:  Isso é o cúmulo. Na França, Inglaterra e em 46 estados da União Americana, a adoção homoparental é proibida. O que a corte fez é um ultraje; as crianças são concebidas como objetos de satisfação, e não como sujeitos.  Acredita-se que é obrigação entregar as crianças e que existe o direito de adotá-las, mas o que existe é o direito de ser adotado.
ZENIT: Quais foram os critérios adotados em outros países?
Ingrid Tapia:  Sempre que se recusou a adoção homoparental, o argumento foi: enquanto não saibamos se causa dano ou não crescer com duas pessoas do mesmo sexo, não podemos dar para adoção, porque não podemos fazer experimentos com essas crianças. No México, nos debates do Tribunal, uma ministra, em poucas palavras, disse: "Então vamos dar as crianças em adoção e ver o que acontece".
ZENIT: Silenciam as vozes que são contra...
Ingrid Tapia:  Sai todo o mundo falando sobre o estado leigo, que não quer ouvir o que dizem os padres, religiosos e leigos comprometidos, mas a maior responsável por creches e orfanatos é a Igreja. O mínimo que se pode fazer quando você vai decidir sobre a vida de uma criança é pedir a opinião de quem cuida dela.
ZENIT: Quais são os problemas enfrentados pelos filhos adotados por casais homossexuais?
Ingrid Tapia: A criança em adoção seria destinatária de desprezo devido às decisões de seus pais. Explico: em um programa de rádio na Cidade do México, fizeram uma pergunta aos ouvintes: "Você deixaria seu filho brincar na casa de um amigo que tivesse dois pais ou duas ‘mães'?". Mais de 80% das pessoas disseram que não permitiriam que seus filhos frequentassem uma casa com dois "pais", mas deixariam, se fosse uma casa com duas "mães". E depois dizem que não existe discriminação.
ZENIT: Diante das determinações legais, é possível fazer alguma coisa?
Ingrid Tapia: Um ato aprovado em um Estado é válido em toda a República, e esse é o argumento dos casais homossexuais. Mas não podemos esquecer de que esta é essencialmente uma batalha cultural; certamente irão a cada Estado da República para promover esta visão distorcida. Os grupos da sociedade civil e as maiorias devem reagir, para ter leis de acordo com seu pensamento. O espírito democrático é que a lei reflita os sentimentos e pensamentos das maiorias, sem ferir as minorias. Há uma diferença abismal entre não discriminar os que são diferentes e ser refém deles.
Essa minoria também é organizada para nos refutar na mídia alternativa e formal; não é que os mexicanos são a favor do aborto, mas se aqueles que dirigem os noticiários importantes o são, damos a impressão de que todos são a favor também. Precisamos formar melhor nossos líderes de opinião, falta ter uma base de resposta, ser mais proativos como sociedade.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A política tem o primado sobre as finanças

Trechos do discurso do Santo Padre em audiência aos participantes de um congresso da Fundação Centesimus Annus Pro Pontifice, no dia 22 de maio de 2010.

"Com efeito, a crise e as dificuldades de que no presente sofrem as relações internacionais, os Estados, a sociedade e a economia, são em grande medida devidas à falta de confiança e de uma adequada inspiração de solidariedade criativa e dinâmica, orientada para o bem comum, que leve a relacionamentos autenticamente humanos de amizade, de solidariedade e de reciprocidade, também "dentro" da actividade económica. O bem comum é a finalidade que dá sentido ao progresso e ao desenvolvimento que, caso contrário, se limitariam unicamente à produção de bens materiais; eles são necessários, mas sem a orientação para o bem comum terminam por prevalecer o consumismo, o desperdício, a pobreza e os desequilíbrios; factores negativos para o progresso e para o desenvolvimento."

"A política deve ter o primado sobre as finanças e a ética deve orientar todas as actividades."

"No entanto, aquilo que é fundamental e prioritário em vista do desenvolvimento de toda a família dos povos, é o esforço em vista de reconhecer a autêntica escala dos bens-valores. Somente graças a uma correcta hierarquia dos bens comuns é possível compreender que tipo de desenvolvimento deve ser promovido. O desenvolvimento integral dos povos, finalidade fulcral do bem comum universal, não é dado apenas pela difusão do empresariado (cf. ibidem), dos bens materiais e cognitivos, como a casa e a instrução, das escolhas disponíveis. Ele é dado de maneira especial pelo incremento daquelas escolhas positivas que são possíveis quando existe a noção de um bem humano integral, quando existe um telos, uma finalidade sob cuja luz o desenvolvimento é pensado e desejado."

"A exclusão das religiões do âmbito público, como por outro lado o fundamentalismo religioso, impedem o encontro entre as pessoas e a sua colaboração para o progresso da humanidade; a vida da sociedade empobrece-se de motivações e a política assume um rosto opressor e agressivo (cf. ibid., n. 56)."

texto na íntegra aqui.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Igreja - informação versus campanha

Em meio à insana campanha anticatólica e antipapa, a imprensa laica brasileira - quem diria! - dá sinais de sensatez. Um artigo de CARLOS ALBERTO DI FRANCO - O Estado de S.Paulo, de 5 de abril, critica com serenidade seus colegas de profissão que tratam o caso como trampolim para o sucesso editorial. Eis os trechos mais importantes. Matéria completa disponível aqui.

Márcio Carvalho da Silva
***
"Os casos de abuso sexual protagonizados por clérigos são, de fato, matéria jornalística inescapável. O que me impressiona, e muito, é a perda do sentido informativo e o inequívoco tom de campanha assumido por alguns jornais norte-americanos."
"Um só caso de pedofilia, praticado na Igreja Católica por um padre, um religioso ou uma religiosa, é sempre demais, é inqualificável. Mas jornalismo não pode ser campanha. Devemos, sem engajamentos ou editorialização da notícia, trabalhar com fatos. "
"O Vaticano recebeu 3 mil denúncias de abuso sexual praticado por sacerdotes nos últimos 50 anos. Segundo monsenhor Scicluna, chefe da comissão da Santa Sé para apuração dos delitos, 60% dos casos estão relacionados com práticas homossexuais, 30% com relações heterossexuais e 10% dos casos podem ser enquadrados como crimes de pedofilia."
"Os abusos têm sido marcadamente de caráter homossexual e refletem um grave problema de idoneidade para o exercício do sacerdócio. [...] Quem entra sabe a que veio. É tudo muito transparente. Quem assume o compromisso o faz livremente. O que não dá, por óbvio, é para ficar com um pé em cada canoa. "
"Segundo Jenkins, mais de 90% dos padres católicos envolvidos com abusos sexuais são homossexuais. O problema, portanto, não foi ocasionado pelo celibato, mas por notável tolerância com o homossexualismo [...]"
"Na Alemanha, por exemplo, existiram, desde 1995, 210 mil denúncias de abusos. Dessas 210 mil, 300 estavam ligadas a padres católicos, menos de 0,2%. Por que só as 300 denúncias contra a Igreja repercutem? E as outras 209 mil denúncias? Trata-se, sem dúvida, de um escândalo seletivo."
"A guerra continuará, "entre outras razões, porque um papa como Bento XVI, que sorri, mas não retrocede um milímetro, alimenta o embate".
Precisamos informar com o rigor dos fatos. Mas devemos, sobretudo, entender o que se esconde por trás de algumas manchetes e de certas interpretações."

sexta-feira, 26 de março de 2010

Declarações sobre os casos de pedofilia

 Diante da onda de ataques contra a Igreja Católica e, particularmente, ao Papa Bento XVI, (vide notícias relacionadas no Google Notícias), na qual as notícias são lançadas superficialmente, deturpadas, copiadas, recopiadas, remascaradas e difundidas, falta um pouco de seriedade da imprensa.
Por que o levantamento de tantos casos passados, justamente agora, e a tentativa ferrenha de relacionar o Papa em todo e qualquer caso? Segundo algumas personalidades da Igreja, como os Cardeais Bertone, Saraiva Martins, Pe. Lombardi, Pe. Cantalamessa, tudo isso faz parte de uma intensa campanha contra a Igreja, que vem por ondas. Estamos agora no topo, com a tentativa de incriminar o Santo Padre.
Mas a verdade prevalecerá. E a Igreja sairá vitoriosa, conforme a promessa de seu Divino Fundador, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Veja as últimas declarações sobre os casos, muito mal (ou nunca) conhecidas pela imprensa sensacionalista:

"Declaração do Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, SI, sobre o caso MURPHY

A seguir está o texto completo da declaração dada ao New York Times, em 24 de março de 2010: (original em inglês)

O trágico caso do padre Lawrence Murphy, um sacerdote da Arquidiocese de Milwaukee, envolveu vítimas particularmente vulneráveis, que sofreram terrivelmente com o que ele fez. Por abusar sexualmente de crianças que eram deficientes auditivos, o Padre Murphy violou a lei e, mais importante, a confiança sagrada que suas vítimas havia colocado nele.

Durante meados dos anos 1970, algumas das vítimas do Pe. Murphy relataram seu abuso às autoridades civis, que investigaram-no naquele momento; no entanto, segundo relatos da imprensa, a investigação foi abandonada. A Congregação para a Doutrina da Fé, não foi informado do assunto, até cerca de vinte anos depois.

Tem sido sugerido que existe uma relação entre a aplicação do Crimen sollicitationis [Instrução sobre crime de solicitação durante uma confissão sacramental] e a não notificação de maus-tratos às autoridades civis no caso em apreço. Na verdade, não existe essa relação. De fato, ao contrário de algumas afirmações que têm circulado na imprensa, nem Crimen, nem o Código de Direito Canônico nunca proibiram o relato de abuso às autoridades policiais.

Na década de 1990, depois de mais de duas décadas passadas que o abuso tinha sido relatado aos à diocese e à polícia, foi apresentado à Congregação para a Doutrina da Fé pela primeira vez a questão de como tratar o caso Murphy canonicamente. A Congregação foi informada do assunto, porque se trata de solicitação no confessionário, que constitui uma violação do sacramento da Penitência. É importante notar que a questão canônica apresentada à Congregação foi alheia a qualquer processo civil ou criminal potencial contra o Padre Murphy.

Em tais casos, o Código de Direito Canónico não prevê sanções automáticas, mas recomenda que seja feito um julgamento, não excluindo mesmo a maior pena eclesiástica de demissão do estado clerical (cf. cânone 1395, no. 2). À luz dos fatos de que o Padre Murphy era idoso e com a saúde muito ruim, e que vivia em reclusão e que as alegações de abuso tinham sido relatadas há mais de 20 anos, a Congregação para a Doutrina da Fé sugeriu que o arcebispo de Milwaukee, em consideração a resolução da situação, por exemplo, restringisse o ministério público de Pe. Murphy exigindo que ele assumisse a plena responsabilidade pela gravidade de seus atos. Pe. Murphy morreu cerca de quatro meses depois, sem mais incidentes."

Declaração do dia 26/03/2010 (em inglês e italiano):

"O Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé , padre Federico Lombardi, quando perguntado por repórteres sobre um novo artigo no The New York Times em 26 de março, com referência ao período em que o cardeal Ratzinger foi arcebispo de Mônaco da Baviera, referiu-se ao comunicado divulgado esta manhã, da Arquidiocese do Mónaco, onde se lê: "O artigo no The New York Times não contém nenhuma informação nova para além do que a arquidiocese já informou sobre o conhecimento da situação do então padre H".

A Arquidiocese confirma sua posição de que o então arcebispo não sabia da decisão de restabelecer o padre H. à pastoral paroquial.

Recusa-se qualquer outra versão como mera especulação.

O então vigário-geral, Dom Gerhard Gruber, assumiu total responsabilidade por sua própria decisão errada de reassumir H.  à paróquia."

sábado, 19 de dezembro de 2009

"Se quiseres cultivar a paz, preserva a criação"

A Mensagem de Bento XVI para o Dia Mundial da Paz 2010, datada de 08 de dezembro de 2009 (em plena Conferência sobre Mudanças Climáticas em Copenhagen), traz como tema o problema ecológico: “Se quiseres cultivar a paz, preserva a criação”.
O tema não é inédito nas Mensagens para o Dia da Paz, e muito menos no Magistério da Igreja. Bento XVI cita explicitamente João Paulo II, que em 1989 tratou na Mensagem do respeito devido à natureza, e Paulo VI, que em 1971, relembrando a Rerum Novarum de Leão XIII, chamava a atenção para o risco de destruição da natureza por parte do homem.
O Papa relembra, em toda esta Mensagem, os princípios evidenciados na sua última encíclica, Caritas in Veritate, pedindo uma profunda revisão no modelo de desenvolvimento atual. Chama a refletir sobre o sentido e os objetivos da economia e clama por uma profunda renovação cultural.
Retomando os textos do Gênese, observa-se a deturpação da tarefa de dominar, cultivar e guardar a terra como uma consequência do pecado que tornou o homem egoísta. A herança da criação pertence, por vontade de Deus, à humanidade inteira, inclusive às gerações futuras. Por isso a necessidade de uma “leal solidariedade entre as gerações”, assim como entre os indivíduos da mesma geração, independente da comunidade ou nação a que pertença.
A responsabilidade pela criação é de todos e de cada um individualmente. É indispensável a adoção de “novos estilos de vida” e é grande a “responsabilidade dos meios de comunicação social neste âmbito, propondo modelos positivos que sirvam de inspiração”.
“Quando a “ecologia humana” é respeitada dentro da sociedade, beneficia também a ecologia ambiental”, recorda o Papa este princípio da Caritas in Veritate. “Não se pode pedir aos jovens que respeitem o ambiente, se não são ajudados, em família e na sociedade, a respeitar-se a si mesmos”.
Não se deve, porém, absolutizar a natureza, considerando-a mais importante que a pessoa. Ecocentrismo e biocentrismo são visões deturpadas e panteístas da dignidade dos seres vivos. “A Igreja convida a colocar a questão de modo equilibrado” e ao homem cabe “o papel de guardião e administrador responsável da criação”.

Leia a mensagem na íntegra.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Instrução Dignitas Personae. Sobre algumas questões de bioética

Resenha:

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução Dignitas Personae. Sobre algumas questões de bioética. Roma, 2008. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20081208_dignitas-personae_po.html.

Esta Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé sobre algumas questões de bioética parte do princípio da dignidade de toda pessoa humana e de que desde a concepção é devida a dignidade própria de uma pessoa. É uma atualização da Instrução Donum Vitae, pelos seus vinte anos de publicação, que conserva intacto seu valor, mas se fez necessário abordar novas questões da tecnologia biomédica (n. 1).

A Igreja Católica propõe uma visão integral do homem, na sua totalidade corporal e espiritual, e, para tanto, recorre à razão e a fé em suas proposições e avaliações. Incentiva a investigação científica, vista como serviço ao bem integral da vida e da dignidade de cada ser humano, e espera que os avanços sejam colocados ao alcance de todos (n. 3).

Argumentando pela fé, a dignidade da pessoa advém do fato de que esta possui uma vocação eterna e é chamada a partilhar o amor trinitário do Deus vivo. A origem da vida humana tem o seu contexto autêntico no matrimônio e na família, onde é gerada através de um ato que exprime o amor recíproco entre o homem e a mulher e que é símbolo do amor divino (n. 6-8).

À luz destes princípios, passa-se à avaliação dos novos problemas.

Em matéria de procriação, as técnicas que se apresentam como uma ajuda ou como cura da infertilidade não devem ser recusadas pelo fato de serem artificiais. Devem ser avaliadas com referência à dignidade da pessoa humana, respeitando o direito à vida e à integridade física de cada ser humano, a unidade do matrimônio e os valores especificamente humanos da sexualidade. Desse modo, são de excluir todas as técnicas de fecundação que substituem o ato conjugal, a menos que se configure apenas como uma facilitação e um auxílio para que aquele atinja a sua finalidade natural (n. 12-13).

As fecundações in vitro são inaceitáveis quando comportam eliminação voluntária de embriões. Mesmo quando a eliminação não é diretamente querida não é admissível, pois há uma dissociação da procriação do contexto integralmente pessoal do ato conjugal entre homem e mulher (n. 14-16). Por este mesmo motivo, também é ilícita a Injeção Intra-Citoplasmática de Esperma (ICSI) (n. 17) e o congelamento de ovócitos (n. 20), pois têm em vista uma fecundação in vitro.

O congelamento de embriões pressupõe a fecundação in vitro e não leva em conta a dignidade de pessoa do embrião, tratado como mero material biológico. O fato de que existem milhares de embriões congelados é uma injustiça irreparável (n. 18-19).

A redução embrionária, o diagnóstico pré-implantatório e quaisquer formas de intercepção e contra-gestação são moralmente ilícitos, pois caracterizam eliminação de embriões (n. 21-23).

Quanto à terapia genética, as intervenções nas células somáticas com finalidade estritamente terapêutica são, em linha de princípio, moralmente lícitas, observado o princípio deontológico geral. No estado atual da investigação da terapia genética germinal, não é moralmente admissível agir de modo que os potenciais danos derivantes se propaguem à descendência (n. 26-27).

A clonagem humana é intrinsecamente ilícita, enquanto pretende dar origem a um novo ser humano sem relação com o ato conjugal e sem nenhuma ligação com a sexualidade. O fato de uma pessoa determinar as características genéticas de outra representa uma grave ofensa à dignidade desta última (n. 28-30).

Sobre o uso de células estaminais, vale o princípio de que sua extração não danifique gravemente o sujeito (n. 32).

A hibridação, mistura de elementos genéticos humanos e animais, é uma ofensa à dignidade do ser humano por alterar a identidade específica do homem, além dos riscos ainda desconhecidos (n. 33).

Os cadáveres de embriões ou fetos humanos “não podem ser objeto de mutilação ou autópsia se a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais” e que “não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo” (n. 35).

Sem deixar de reconhecer os problemas nos diversos aspectos da vida humana (n. 36), a Instrução Dignitas Personae reconhece que, nas suas proibições, está respondendo a uma real necessidade de defesa da dignidade da pessoa, sendo a Igreja, mais uma vez, voz daqueles que não a tem, naqueles campos em que atualmente o homem pode fazer mau uso de sua capacidade.