A desordem está nos atos de homossexualidade
e a orientação deve partir desse pressuposto. Vejo que um grande
problema está nos conceitos deturpados pelas ideologias de moda; um deles
é o conceito de sexualidade.
Só há dois sexos: masculino e feminino, ninguém poderá negar. E a sexualidade é a maneira de viver esta condição natural.
A sexualidade depende da escolha livre do estado de vida. Quanto à sexualidade, só pode haver duas escolhas: o estado de solteiro ou de casado.
Acontece que o estado matrimonial envolve uma segunda pessoa e uma sociedade inteira, na medida que gera deveres. Então, não existe, para ninguém, um direito ao casamento. Há condições, há impedimentos.
A
liberdade da pessoa para a sexualidade é que saiba reconhecer o estado
de vida a que está preparada, para melhor servir à família, à
comunidade, para se dedicar ao trabalho e ao próximo.
É
escravidão se deixar guiar por instintos sexuais, por prazeres venérios.
Isso é desordenado, é bestialidade, e vale para homo e heterossexuais.
Há um projeto mundial de destruição da família e dos valores perenes, e para esse fim perverso estão sendo usados
os homossexuais, os movimentos feministas, as pessoas da saúde, os
educadores e muitos incautos dentro da própria Igreja. Devemos estar
preparados doutrinal e espiritualmente para não ceder a essas pressões
diabólicas.
Recomendo a leitura das reflexões da Igreja sobre o tema:
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19861001_homosexual-persons_po.html
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19920724_homosexual-persons_po.html
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_po.html
terça-feira, 26 de março de 2013
A desordem dos atos homossexuais
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
União Europeia: contra a liberdade religiosa e de consciência
domingo, 13 de janeiro de 2013
Perseguidos são os cristãos, a religião ou quem não segue o islã?
Foi na base da convicção sobre a existência de um Deus criador que se desenvolveram a ideia dos direitos humanos, a ideia da igualdade de todos os homens perante a lei, o conhecimento da inviolabilidade da dignidade humana em cada pessoa e a consciência da responsabilidade dos homens pelo seu agir. Estes conhecimentos da razão constituem a nossa memória cultural. Ignorá-la ou considerá-la como mero passado seria uma amputação da nossa cultura no seu todo e privá-la-ia da sua integralidade. A cultura da Europa nasceu do encontro entre Jerusalém, Atenas e Roma [...] (http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/speeches/2011/september/documents/hf_ben-xvi_spe_20110922_reichstag-berlin_po.html)
[...] numa busca desesperada por peças de reposição para o nous e o logos [...], os “filósofos” foram “resvalando hierarquia abaixo” da estrutura do ser.Partiram de Deus (concepção clássica e cristã) e aterrissaram de cabeça nos fluidos dos impulsos biológicos (psicologia do inconsciente de Freud), passando pela guilhotina da razão (iluministas),se embrulhando na inteligência pragmática, abraçando a utilidade (John Stuart Mill e utilitaristas), sendo esmagados pelas forças de produção (Karl Marx) e pelos determinismos raciais (Gobineau).[...] Perdida a experiência da realidade divina, do fundamento do ser, os indivíduos e as sociedades tornam-se incapaz de orientar corretamente sua atuação no mundo, tornando-se, assim, estúpidos, imbecis.(http://www.midiasemmascara.org/artigos/cultura/13756-imbecis-sem-deus.html)
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Mensagem do Papa Bento XVI para o Dia Mundial da Paz 2013
BEM-AVENTURADOS OS OBREIROS DA PAZ
O homem é feito para a paz, destaca Papa em mensagem
Jéssica Marçal
Canção Nova Notícias
Acesse.: NA ÍNTEGRA - Mensagem do Papa para o Dia Mundial da Paz 2013
Com o tema “Bem-aventurados os obreiros da paz”, o Santo Padre lembra que a realidade atual, marcada pelos aspectos positivos e negativos da globalização, requer renovado empenho na busca do bem comum, do desenvolvimento de “todo homem e do homem todo”.
Embora a paz seja colocada em risco por várias formas de terrorismo, criminalidade internacional, fundamentalismo e fanatismos “que distorcem a verdadeira natureza da religião”, o Papa destacou que as inúmeras obras de paz, de que é rico o mundo, testemunham a vocação da humanidade para a paz. “Na verdade, o homem é feito para a paz, que é dom de Deus”, ressaltou o Pontífice.
Bento XVI destacou ainda na mensagem que, segundo diz a bem-aventurança de Jesus, a paz é, ao mesmo tempo, dom messiânico e obra humana. “Na verdade, a paz pressupõe um humanismo aberto à transcendência; é fruto do dom recíproco, de um mútuo enriquecimento, graças ao dom que provém de Deus e nos permite viver com os outros e para os outros. A ética da paz é uma ética de comunhão e partilha”.
E a família também tem seu papel decisivo na busca pela paz. O Papa destacou que ela tem uma vocação natural para promover a vida e é um dos sujeitos sociais indispensáveis para uma cultura de paz.
O Papa também destacou a necessidade de construir a paz através de um novo modelo de desenvolvimento e de economia. Ele lembrou que o modelo que prevaleceu nas últimas décadas apostava na busca da maximização do lucro e do consumo, em perspectiva individualista e egoísta.
“Olhando de outra perspectiva, porém, o sucesso verdadeiro e duradouro pode ser obtido com a dádiva de si mesmo, dos seus dotes intelectuais, da própria capacidade de iniciativa, já que o desenvolvimento econômico suportável, isto é, autenticamente humano, tem necessidade do princípio da gratuidade como expressão de fraternidade e da lógica do dom”.
Em conclusão, o Santo Padre defendeu a necessidade de propor e promover uma pedagogia da paz, o que requer uma vida interior rica, referências morais claras e válidas, atitudes e estilos de vida adequados.
“Pensamentos, palavras e gestos de paz criam uma mentalidade e uma cultura da paz, uma atmosfera de respeito, honestidade e cordialidade. Por isso, é necessário ensinar os homens a amarem-se e educarem-se para a paz, a viverem mais de benevolência que de mera tolerância”.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Vídeos: O senso moral como argumento para existência de Deus
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Sexo seguro
AIDS se previne com comportamento, não com instrumentos.
(facebook.com/cursoscatolicos)
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
A Igreja e a pena de morte
Geralmente este debate se origina de uma posição falsa. A Igreja NÃO é a favor da pena de morte, como querem alguns, nem absolutamente CONTRA como querem outros.
Com isso não quero dizer que a Igreja está em cima do muro. Não, a sua posição é clara, e bastante conhecida, como repetirei mais abaixo.
A Igreja existe para salvar almas, o que a leva a agir na sociedade, aplicando seu juízo moral, segundo o direito natural e a doutrina revelada.
Matar sempre é um mal moral. Mas pode ser considerado mal menor em diversos casos. Por isso, está aberta a possibilidade de se admitir "em caso de extrema gravidade, a pena de morte". Observe então que "caso de extrema gravidade", "depois de esgotados todos os meios", são casos extraordinários que não podem ser regulados por nenhuma instância. Isto é, a sociedade não pode querer a pena de morte. Mas pode admitir que ocorra em certos casos não previstos, em caráter de urgência. A regulamentação ou defesa da pena de morte faz com que ela passe de extraordinária a ordinária, premeditada, prevista, querida.
Por isso o Catecismo, os Santos Doutores e os Papas deixam aberta a possibilidade de tal pena; porque sabem que se não houver outro recurso, é o último a ser usado.
Na sociedade atual, não se pode prever um caso em que seria justo condenar alguém à morte. Por exemplo, um caso recente, Sadam Hussein. O criminoso já estava preso, por si não poderia fugir e ninguém mais estaria disposto a lutar por ou com ele. A Igreja foi pronunciou-se (através da Sala de Imprensa, que não fala em nome do Magistério, mas do Papa) contra a execução (e não houve retratação deste pronunciamento, como era de se esperar, se estivesse equivocado). Outros casos, como Bin Laden e Gaddafi, aparentemente mortos durante operação de captura, a Igreja não se pronunciou contra a morte dos mesmos, a não ser pela utilização das imagens como espetáculo de morte, vingança e violência.
Na perspectiva dos Santos, vale lembrar que mais vale a vida eterna que a vida mortal. E que o pecador pode, por meios só conhecidos e oferecidos pela Divina Misericórdia, se salvar mesmo no seu último instante, sendo-lhe oferecida a oportunidade de purificação póstuma. Matar um corpo não mata a alma.
Por isso, não é o pior dos males.
Neste debate, vê-se que a emotividade ou os interesses políticos substituem a verdadeira consciência. A questão está muito facilmente fechada pelo Magistério da Igreja, e não cabe ao fiel cristão fazer militância pró ou contra.
Para terminar deixo as palavras do Magistério, que não necessitam muito esforço de interpretação:
Catecismo da Igreja Católica: "2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
domingo, 25 de setembro de 2011
O pecado social segundo o Compêndio de Doutrina Social da Igreja
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
A contracepção segundo a Humanae Vitae
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
2. rápido desenvolvimento demográfico. as condições de trabalho e de habitação.
maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.
domínio e organização racional das forças da natureza: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
7. qualquer problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna.
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7)
É depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial.
É, finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas.
10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade responsável".
Em relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador.
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos
14. o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas (14).
a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.(15)
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação (16).
Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (17), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (18); mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (19)
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16. objeta-se hoje que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos.
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20).
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e unânime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano.
29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
sábado, 17 de setembro de 2011
Limite da responsabilidade dos bispos sobre os presbíteros
Cf. Nota explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, de 12 de fevereiro de 2004, sobre os limites de responsabilidade canônica do bispo diocesano em relação aos presbíteros incardinados em sua diocese.
Entre o bispo diocesano e seus presbíteros existe uma comunhão no Sacramento da Ordem, pelo qual ambos participam do único sacerdócio de Cristo. Do ponto de vista jurídico, essa relação não pode ser reduzida à relação de subordinação hierárquica nem à relação de emprego.
A subordinação do presbítero ao bispo diocesano se limita ao âmbito do exercício do ministério próprio dos presbíteros. Estes gozam de legítima iniciativa e de uma justa autonomia. A obediência hierárquica assumida pelos presbíteros está vinculada com a diocese, não com a pessoa física do bispo.
O bispo tem o dever do cuidado e da vigilância sobre os presbíteros, somente no âmbitos dos deveres gerais do estado próprio e do ministério dos presbíteros. Cabe ainda ao bispo conferir um ofício ou ministério ao presbítero. O responsável direto por esse ofício, porém, é seu titular, não aquele que o conferiu.
O presbítero responde pessoalmente por seus atos, não podendo o bispo ser considerado responsável pela vida privada dos presbíteros. O bispo poderá eventualmente ser responsabilizado somente nas condições de negligência das normas canônicas e se não tomar as devidas providências quando do conhecimentos de atos irregulares.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Novos discriminados: crianças adotadas por homossexuais
Fala Ingrid Tapia, especialista em direitos humanos
QUERÉTARO, terça-feira, 18 de janeiro de 2011 (ZENIT.org-El Observador) - Ingrid Tapia, advogada, especialista em direito constitucional e direitos humanos, professora decana de direito romano no Instituto Tecnológico Autônomo do México (ITAM), "dedicada à família, às causas de gênero e às crianças desde que estão na barriga de suas mães", fala com ZENIT-El Observador sobre o "casamento homossexual", aprovado recentemente na região do Distrito Federal do México, por exemplo.
ZENIT: Era necessário criar o "casamento homossexual"?
Ingrid Tapia: Todas as pessoas de um país devem ser reconhecidas pelo Estado, todos nós devemos fazer um esforço por incluir e não discriminar as pessoas por sua preferência sexual ou crença religiosa. Estar comprometidos com a não-discriminação não significa que as leis das maiorias devem ser criadas segundo o capricho das minorias. É uma pena que no país não exista o reconhecimento que ofereça segurança jurídica às pessoas com uma preferência sexual homo, mas é uma pena também que degradem a instituição do casamento.
ZENIT: Por que se degrada o casamento?
Ingrid Tapia: Porque, ao permitir o "casamento" homossexual, fazem acreditar que o casamento serve para regulamentar a relação de um casal e essa não é sua função; os casais adultos não precisam de nenhuma lei para amar-se, estar juntos ou se separar; o casamento foi criado para proteger a família, e não o casal; e, ao reduzir o casamento a uma mera regulamentação da vida do casal, ele acaba sendo degradado. O casamento é para formar uma família, essa é a grande perda.
Da relação heterossexual (homem e mulher) surgem os filhos, e o casamento foi feito para regulamentar a existência dessas pessoas, garantir sua subsistência. Os relacionamentos homossexuais nunca se enquadrarão neste caso; o casamento é como um vestido "tamanho 40" que estão tentando colocar nos relacionamentos "tamanho 10": ficam grandes demais.
ZENIT: O que dizer com relação às adoções por parte de homossexuais?
Ingrid Tapia: Isso é o cúmulo. Na França, Inglaterra e em 46 estados da União Americana, a adoção homoparental é proibida. O que a corte fez é um ultraje; as crianças são concebidas como objetos de satisfação, e não como sujeitos. Acredita-se que é obrigação entregar as crianças e que existe o direito de adotá-las, mas o que existe é o direito de ser adotado.
ZENIT: Quais foram os critérios adotados em outros países?
Ingrid Tapia: Sempre que se recusou a adoção homoparental, o argumento foi: enquanto não saibamos se causa dano ou não crescer com duas pessoas do mesmo sexo, não podemos dar para adoção, porque não podemos fazer experimentos com essas crianças. No México, nos debates do Tribunal, uma ministra, em poucas palavras, disse: "Então vamos dar as crianças em adoção e ver o que acontece".
ZENIT: Silenciam as vozes que são contra...
Ingrid Tapia: Sai todo o mundo falando sobre o estado leigo, que não quer ouvir o que dizem os padres, religiosos e leigos comprometidos, mas a maior responsável por creches e orfanatos é a Igreja. O mínimo que se pode fazer quando você vai decidir sobre a vida de uma criança é pedir a opinião de quem cuida dela.
ZENIT: Quais são os problemas enfrentados pelos filhos adotados por casais homossexuais?
Ingrid Tapia: A criança em adoção seria destinatária de desprezo devido às decisões de seus pais. Explico: em um programa de rádio na Cidade do México, fizeram uma pergunta aos ouvintes: "Você deixaria seu filho brincar na casa de um amigo que tivesse dois pais ou duas ‘mães'?". Mais de 80% das pessoas disseram que não permitiriam que seus filhos frequentassem uma casa com dois "pais", mas deixariam, se fosse uma casa com duas "mães". E depois dizem que não existe discriminação.
ZENIT: Diante das determinações legais, é possível fazer alguma coisa?
Ingrid Tapia: Um ato aprovado em um Estado é válido em toda a República, e esse é o argumento dos casais homossexuais. Mas não podemos esquecer de que esta é essencialmente uma batalha cultural; certamente irão a cada Estado da República para promover esta visão distorcida. Os grupos da sociedade civil e as maiorias devem reagir, para ter leis de acordo com seu pensamento. O espírito democrático é que a lei reflita os sentimentos e pensamentos das maiorias, sem ferir as minorias. Há uma diferença abismal entre não discriminar os que são diferentes e ser refém deles.
Essa minoria também é organizada para nos refutar na mídia alternativa e formal; não é que os mexicanos são a favor do aborto, mas se aqueles que dirigem os noticiários importantes o são, damos a impressão de que todos são a favor também. Precisamos formar melhor nossos líderes de opinião, falta ter uma base de resposta, ser mais proativos como sociedade.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
A política tem o primado sobre as finanças
Trechos do discurso do Santo Padre em audiência aos participantes de um congresso da Fundação Centesimus Annus Pro Pontifice, no dia 22 de maio de 2010.
"Com efeito, a crise e as dificuldades de que no presente sofrem as relações internacionais, os Estados, a sociedade e a economia, são em grande medida devidas à falta de confiança e de uma adequada inspiração de solidariedade criativa e dinâmica, orientada para o bem comum, que leve a relacionamentos autenticamente humanos de amizade, de solidariedade e de reciprocidade, também "dentro" da actividade económica. O bem comum é a finalidade que dá sentido ao progresso e ao desenvolvimento que, caso contrário, se limitariam unicamente à produção de bens materiais; eles são necessários, mas sem a orientação para o bem comum terminam por prevalecer o consumismo, o desperdício, a pobreza e os desequilíbrios; factores negativos para o progresso e para o desenvolvimento."
"A política deve ter o primado sobre as finanças e a ética deve orientar todas as actividades."
"No entanto, aquilo que é fundamental e prioritário em vista do desenvolvimento de toda a família dos povos, é o esforço em vista de reconhecer a autêntica escala dos bens-valores. Somente graças a uma correcta hierarquia dos bens comuns é possível compreender que tipo de desenvolvimento deve ser promovido. O desenvolvimento integral dos povos, finalidade fulcral do bem comum universal, não é dado apenas pela difusão do empresariado (cf. ibidem), dos bens materiais e cognitivos, como a casa e a instrução, das escolhas disponíveis. Ele é dado de maneira especial pelo incremento daquelas escolhas positivas que são possíveis quando existe a noção de um bem humano integral, quando existe um telos, uma finalidade sob cuja luz o desenvolvimento é pensado e desejado."
"A exclusão das religiões do âmbito público, como por outro lado o fundamentalismo religioso, impedem o encontro entre as pessoas e a sua colaboração para o progresso da humanidade; a vida da sociedade empobrece-se de motivações e a política assume um rosto opressor e agressivo (cf. ibid., n. 56)."
texto na íntegra aqui.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Igreja - informação versus campanha
Em meio à insana campanha anticatólica e antipapa, a imprensa laica brasileira - quem diria! - dá sinais de sensatez. Um artigo de CARLOS ALBERTO DI FRANCO - O Estado de S.Paulo, de 5 de abril, critica com serenidade seus colegas de profissão que tratam o caso como trampolim para o sucesso editorial. Eis os trechos mais importantes. Matéria completa disponível aqui.
sexta-feira, 26 de março de 2010
Declarações sobre os casos de pedofilia

sábado, 19 de dezembro de 2009
"Se quiseres cultivar a paz, preserva a criação"
O tema não é inédito nas Mensagens para o Dia da Paz, e muito menos no Magistério da Igreja. Bento XVI cita explicitamente João Paulo II, que em 1989 tratou na Mensagem do respeito devido à natureza, e Paulo VI, que em 1971, relembrando a Rerum Novarum de Leão XIII, chamava a atenção para o risco de destruição da natureza por parte do homem.
O Papa relembra, em toda esta Mensagem, os princípios evidenciados na sua última encíclica, Caritas in Veritate, pedindo uma profunda revisão no modelo de desenvolvimento atual. Chama a refletir sobre o sentido e os objetivos da economia e clama por uma profunda renovação cultural.
Retomando os textos do Gênese, observa-se a deturpação da tarefa de dominar, cultivar e guardar a terra como uma consequência do pecado que tornou o homem egoísta. A herança da criação pertence, por vontade de Deus, à humanidade inteira, inclusive às gerações futuras. Por isso a necessidade de uma “leal solidariedade entre as gerações”, assim como entre os indivíduos da mesma geração, independente da comunidade ou nação a que pertença.
A responsabilidade pela criação é de todos e de cada um individualmente. É indispensável a adoção de “novos estilos de vida” e é grande a “responsabilidade dos meios de comunicação social neste âmbito, propondo modelos positivos que sirvam de inspiração”.
“Quando a “ecologia humana” é respeitada dentro da sociedade, beneficia também a ecologia ambiental”, recorda o Papa este princípio da Caritas in Veritate. “Não se pode pedir aos jovens que respeitem o ambiente, se não são ajudados, em família e na sociedade, a respeitar-se a si mesmos”.
Não se deve, porém, absolutizar a natureza, considerando-a mais importante que a pessoa. Ecocentrismo e biocentrismo são visões deturpadas e panteístas da dignidade dos seres vivos. “A Igreja convida a colocar a questão de modo equilibrado” e ao homem cabe “o papel de guardião e administrador responsável da criação”.
Leia a mensagem na íntegra.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Instrução Dignitas Personae. Sobre algumas questões de bioética
Resenha:
Esta Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé sobre algumas questões de bioética parte do princípio da dignidade de toda pessoa humana e de que desde a concepção é devida a dignidade própria de uma pessoa. É uma atualização da Instrução Donum Vitae, pelos seus vinte anos de publicação, que conserva intacto seu valor, mas se fez necessário abordar novas questões da tecnologia biomédica (n. 1).
A Igreja Católica propõe uma visão integral do homem, na sua totalidade corporal e espiritual, e, para tanto, recorre à razão e a fé em suas proposições e avaliações. Incentiva a investigação científica, vista como serviço ao bem integral da vida e da dignidade de cada ser humano, e espera que os avanços sejam colocados ao alcance de todos (n. 3).
Argumentando pela fé, a dignidade da pessoa advém do fato de que esta possui uma vocação eterna e é chamada a partilhar o amor trinitário do Deus vivo. A origem da vida humana tem o seu contexto autêntico no matrimônio e na família, onde é gerada através de um ato que exprime o amor recíproco entre o homem e a mulher e que é símbolo do amor divino (n. 6-8).
À luz destes princípios, passa-se à avaliação dos novos problemas.
Em matéria de procriação, as técnicas que se apresentam como uma ajuda ou como cura da infertilidade não devem ser recusadas pelo fato de serem artificiais. Devem ser avaliadas com referência à dignidade da pessoa humana, respeitando o direito à vida e à integridade física de cada ser humano, a unidade do matrimônio e os valores especificamente humanos da sexualidade. Desse modo, são de excluir todas as técnicas de fecundação que substituem o ato conjugal, a menos que se configure apenas como uma facilitação e um auxílio para que aquele atinja a sua finalidade natural (n. 12-13).
As fecundações in vitro são inaceitáveis quando comportam eliminação voluntária de embriões. Mesmo quando a eliminação não é diretamente querida não é admissível, pois há uma dissociação da procriação do contexto integralmente pessoal do ato conjugal entre homem e mulher (n. 14-16). Por este mesmo motivo, também é ilícita a Injeção Intra-Citoplasmática de Esperma (ICSI) (n. 17) e o congelamento de ovócitos (n. 20), pois têm em vista uma fecundação in vitro.
O congelamento de embriões pressupõe a fecundação in vitro e não leva em conta a dignidade de pessoa do embrião, tratado como mero material biológico. O fato de que existem milhares de embriões congelados é uma injustiça irreparável (n. 18-19).
A redução embrionária, o diagnóstico pré-implantatório e quaisquer formas de intercepção e contra-gestação são moralmente ilícitos, pois caracterizam eliminação de embriões (n. 21-23).
Quanto à terapia genética, as intervenções nas células somáticas com finalidade estritamente terapêutica são, em linha de princípio, moralmente lícitas, observado o princípio deontológico geral. No estado atual da investigação da terapia genética germinal, não é moralmente admissível agir de modo que os potenciais danos derivantes se propaguem à descendência (n. 26-27).
A clonagem humana é intrinsecamente ilícita, enquanto pretende dar origem a um novo ser humano sem relação com o ato conjugal e sem nenhuma ligação com a sexualidade. O fato de uma pessoa determinar as características genéticas de outra representa uma grave ofensa à dignidade desta última (n. 28-30).
Sobre o uso de células estaminais, vale o princípio de que sua extração não danifique gravemente o sujeito (n. 32).
A hibridação, mistura de elementos genéticos humanos e animais, é uma ofensa à dignidade do ser humano por alterar a identidade específica do homem, além dos riscos ainda desconhecidos (n. 33).
Os cadáveres de embriões ou fetos humanos “não podem ser objeto de mutilação ou autópsia se a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais” e que “não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo” (n. 35).



