sexta-feira, 30 de setembro de 2011
PROJETO MISSIONÁRIO PAROQUIAL
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
TEOLOGIA DA MISSÃO
A Igreja no mundo é missionária por natureza, pois tem sua origem na missão do Filho e do Espírito Santo, segundo o propósito de Deus Pai. O fim universal de salvação que Cristo deu à Igreja é toda a sua razão de ser, mesmo na sua constituição hierárquica, sua organização e atividade. A Igreja recebeu de Cristo a missão de anunciar o Reino de Deus e instaurá-lo entre todos os povos.
Para isso a Igreja contém em si um tríplice encargo, ofícios dos quais cada membro participa segundo seu estado de vida: o ofício de ensinar, santificar e governar, segundo os ministérios profético, sacerdotal e pastoral. São estas as três dimensões do serviço e da missão que derivam de Cristo.
A missão pertence e alcança a todos, de modo que há diversidade de ministérios mas unidade de missão.
A ordem missionária de Cristo exige que sua verdade esteja sempre presente e seja ensinada de modo vivo e inteiro. Em primeiro lugar, este dever de ensino cabe à hierarquia, visto serem dotados da autoridade de Cristo pelo sacramento da ordem. Requer-se que estes e todos os demais membros da Igreja sejam fiéis ao depósito da fé revelada, contido nas Escrituras e na Tradição.
O ofício de santificar é o primeiro em importância. O fim da missão da Igreja é que todos cheguem ao conhecimento de Deus e participem dos seus mistérios. Toda ação missionária deve ter por fim a “salvação das almas”. Também a este ofício cabe primeiramente o ministério ordenado, pois pelo Sacramento se tornam dispensadores da graça de Cristo através da Igreja.
Uma missão especial desempenham os leigos, que vivendo em meio aos assuntos temporais são chamados a viver o espírito evangélico, santificando o mundo a partir de dentro, através do testemunho, principalmente. Tem a tarefa de viver as virtudes cristãs em suas profissões, na família e nas relações sociais, e em particulares situações que só por meio deles os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Jesus Cristo.
Todos os batizados são responsáveis pela missão da Igreja e têm obrigação de difundir o Evangelho. A consciência das próprias responsabilidades pressupõe renovação interior constante e empenho na vivência e no anúncio do Reino de Deus.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
O dever do sábio
(cf. TOMAS DE AQUINO. Suma contra los gentiles. Vol. I. Madri: BAC, 1952. p. 95-97.)
Sábio é quem ordena diretamente as coisas e as governa bem, procurando o bem próprio de cada ser. Particularmente, é sábio aquele que se ocupa de uma ciência arquitetônica. Por excelência, é o que se ocupa do fim universal, que considera as causas mais altas.
O entendimento tem por fim último a verdade, que é o bem próprio do entendimento. Portanto o principal dever da sabedoria é o estudo da verdade e a filosofia é a ciência que busca a Verdade. Esta verdade última é divina, origem de toda outra e é dever do sábio buscar contemplá-la e rechaçar todo erro.
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São Tomás ensina neste capítulo o dever daquele que quer ser sábio: procurar e amar a verdade. E demonstra que aquele que ama a verdade tem por obrigação detestar a mentira e combatê-la. Mais sábio é quem reconhece que a verdade divina é a fonte de toda verdade.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Questões sobre sacramentos e princípios ecumênicos
Questões respondidas à luz do Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o Ecumenismo
1. O que dizer sobre a validade do batismo?
O batismo é válido se conferido com água e com uma fórmula que indica claramente que o batismo é feito em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que o ministro pretenda fazer o que a Igreja faz quando batiza.
2. Que se entende por padrinho de batismo?
O padrinho de batismo é um responsável pela educação cristã da pessoa a ser batizada não somente como um amigo; deve ser representante da comunidade de fé em que é celebrado o batismo, como garantia da fé do candidato e do seu desejo de comunhão eclesial.
3. Poderia um cristão não-católico ser padrinho? Se não, qual a indicação do diretório?
Uma pessoa batizada que pertence a outra comunidade eclesial pode ser admitida como testemunha do batismo, não como padrinho, mas apenas em conjunto com um padrinho católico.
4. Poderia uma reunião ecumênica com a participação de católicos e cristãos não-católicos encerrar-se com a renovação das promessas batismais?
Os cristãos podem comemorar o batismo que os une, renovando o compromisso de proceder a uma vida plena cristã, que assumiram nas promessas de seu batismo, e comprometendo-se a cooperar com a graça do Espírito Santo, na tentativa de curar as divisões que existem entre os cristãos.
5. O que se entende por “casamento misto”?
Refere-se a qualquer casamento entre um católico e um cristão batizado que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica.
6. É conveniente a celebração de um casamento misto com a Eucaristia? Por quê?
Um casamento misto celebrado segundo a forma católica ordinariamente ocorre fora da liturgia eucarística, por causa de problemas referentes à Eucaristia e a presença de testemunhas e convidados não-católicos.
7. Como fica a participação de ministros católicos em celebrações matrimoniais numa Comunidade Eclesial (não-católica) e a de ministros não católicos em celebrações matrimoniais na Igreja Católica?
Com a prévia autorização do Ordinário local e, se for convidado a fazê-lo, um padre ou diácono pode assistir ou participar de alguma forma na celebração de casamentos mistos, em situações em que a dispensa de forma canônica foi concedida. Nestes casos, pode haver apenas uma cerimônia na qual o ministro testemunha os votos de casamento. A convite do celebrante, o sacerdote ou diácono pode oferecer outras orações, ler as Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.
A pedido do casal, o Ordinário local pode permitir um ministro da parte de outra comunidade eclesial para participar da celebração do casamento na Igreja Católica, proceder a leitura das Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Pelágio x Agostinho em síntese
PELÁGIO nasceu na Bretanha (Irlanda) por volta de 354. Fez-se monge e vivia em Roma. Associou-se a Celéstio, outro monge, ex advogado, de vida ascética.
Ambos otimistas em relação à natureza humana e confiavam na força da vontade.
Conceberam a seguinte nova doutrina:
- não existiu pecado original, que teria deixado a natureza humana inclinada para o mal; por conseguinte
- o ser humano por si mesmo é capaz de se manter sem pecado e de praticar o bem;
- a graça de que fala S. Paulo seria apenas a lei ou o exemplo de Cristo ou, no máximo, uma iluminação do Espírito Santo a respeito dos mandamentos de Deus.
Relendo o Gênesis, Pelágio e Celéstio diziam:
- Adão teria morrido mesmo sem o pecado, i. é, não houve estado especial de graça posteriormente perdido por desobediência;
- O pecado de Adão prejudicou a ele só e não ao gênero humano;
- A queda de Adão não acarretou morte para todos os homens , como a ressurreição de Cristo não é causa de ressurreição dos homens;
- A Lei de Moisés leva à salvação tanto quanto o Evangelho;
- As crianças conseguem a vida eterna mesmo sem o Batismo;
Em suma,
- é uma doutrina como uma Moral filosófica, meramente racional;
- dispensava a intervenção de Deus na salvação do homem;
- o papel de Cristo reduzia-se ao exemplo e magistério.
S. Agostinho, que mereceu o título de “Doutor da Graça”, refutava:
- os primeiros pais foram elevados à filiação divina ou à justiça (santidade). Esse estado não era necessário à natureza, mas dom;
- perderam essa graça por soberba e desobediência. Consequentemente,
- só podem transmitir a natureza humana despojada da graça; assim
- toda criança nasce carente dos dons gratuitos que deviam herdar dos primeiros pais;
- todos precisam de especial auxílio ou graça de Deus para praticar o bem;
- essa graça é o fortalecimento da vontade para optar pela virtude; é imerecida e gratuita.
Celéstio e Pelágio, tendo ido a Cartago difundir suas doutrinas, foram condenados por um Sínodo daquela cidade em 411.
Enquanto S. Agostinho assim expunha, Pelágio na Palestina tentava ganhar adeptos. Isto lhe era mais fácil no Oriente pois viviam sob o pano de fundo do gnosticismo e do maniqueísmo. Foi declarado ortodoxo num sínodo de Dióspolis (415).
Em 416 os concílios regionais de Cartago e Milevo conderanam novamente Pelágio e Celéstio como hereges e obtiveram do Papa Inocêncio I a confirmação da sentença. Seu sucessor, Papa Zósimo, os justificou por admitirem a graça de Cristo. Com a insistência de S. Agostinho, em 418 Zósimo publicou encíclica intimando todos os bispos a condenar o pelagianismo, implicando seu fim.
Os poucos pelagianistas foram acolhidos no Oriente por Teodoro de Mopsuéstia e Nestório; por isso o Concílio de Éfeso (431) condenou o nestorianismo e renovou a condenação ao pelagianismo.
Perdurou ainda na Gália até o século VI o Semipelagianismo, que a admite a necessidade da graça, mas o primeiro passo para a salvação vem do homem só; a graça de Deus o levará adiante.
domingo, 25 de setembro de 2011
O pecado social segundo o Compêndio de Doutrina Social da Igreja
sábado, 24 de setembro de 2011
A Catequese católica
A Catequese a nível universal
« Ide, portanto, e fazei que todas as nações se tornem discípulos, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ensinando-as a observar tudo quanto vos ordenei » (Mt 28,19-20).
