sábado, 26 de dezembro de 2009

Boletim mensal para formação litúrgica "Memento" Jan/2010 disponível

Disponível para download no formato PDF. Imprima em folha A4 frente e verso e dobre ao meio para obter o boletim.
Multiplique e distribua na sua comunidade!

Memento II-13. Jan/2010 - O Batismo com que Jesus foi batizado; A conexão entre a palavra e o rito; Lendas litúrgicas; glossário: ceia; As vestes e os paramentos litúrgicos; Qual o modo correto de um sacerdote não concelebrante comungar?

sábado, 19 de dezembro de 2009

"Se quiseres cultivar a paz, preserva a criação"

A Mensagem de Bento XVI para o Dia Mundial da Paz 2010, datada de 08 de dezembro de 2009 (em plena Conferência sobre Mudanças Climáticas em Copenhagen), traz como tema o problema ecológico: “Se quiseres cultivar a paz, preserva a criação”.
O tema não é inédito nas Mensagens para o Dia da Paz, e muito menos no Magistério da Igreja. Bento XVI cita explicitamente João Paulo II, que em 1989 tratou na Mensagem do respeito devido à natureza, e Paulo VI, que em 1971, relembrando a Rerum Novarum de Leão XIII, chamava a atenção para o risco de destruição da natureza por parte do homem.
O Papa relembra, em toda esta Mensagem, os princípios evidenciados na sua última encíclica, Caritas in Veritate, pedindo uma profunda revisão no modelo de desenvolvimento atual. Chama a refletir sobre o sentido e os objetivos da economia e clama por uma profunda renovação cultural.
Retomando os textos do Gênese, observa-se a deturpação da tarefa de dominar, cultivar e guardar a terra como uma consequência do pecado que tornou o homem egoísta. A herança da criação pertence, por vontade de Deus, à humanidade inteira, inclusive às gerações futuras. Por isso a necessidade de uma “leal solidariedade entre as gerações”, assim como entre os indivíduos da mesma geração, independente da comunidade ou nação a que pertença.
A responsabilidade pela criação é de todos e de cada um individualmente. É indispensável a adoção de “novos estilos de vida” e é grande a “responsabilidade dos meios de comunicação social neste âmbito, propondo modelos positivos que sirvam de inspiração”.
“Quando a “ecologia humana” é respeitada dentro da sociedade, beneficia também a ecologia ambiental”, recorda o Papa este princípio da Caritas in Veritate. “Não se pode pedir aos jovens que respeitem o ambiente, se não são ajudados, em família e na sociedade, a respeitar-se a si mesmos”.
Não se deve, porém, absolutizar a natureza, considerando-a mais importante que a pessoa. Ecocentrismo e biocentrismo são visões deturpadas e panteístas da dignidade dos seres vivos. “A Igreja convida a colocar a questão de modo equilibrado” e ao homem cabe “o papel de guardião e administrador responsável da criação”.

Leia a mensagem na íntegra.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Motu Proprio “Omnium in Mentem”

Tradução ao português do Motu Proprio publicado em 15 de dezembro de 2009, que altera alguns textos do Código de Direito Canônico referentes ao matrimônio e ao diaconato.
Versões oficiais em italiano e latim. Tradução em espanhol da Agência Zenit.



A Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, promulgada em 25 de janeiro de 1983, chamava a atenção de todos que a Igreja, enquanto uma comunidade ao mesmo tempo espiritual e visível, e organizada hierarquicamente, necessita de normas jurídicas "para que o exercício das funções que lhe foi confiada por Deus, especialmente a do poder sagrado e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado. " Em tais normas é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da lei canônica, e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, através as quais as disposições eclesiásticas são ordenadas para o bem das almas.

Com o fim de garantir mais eficazmente tanto esta necessária unidade doutrinal como a finalidade pastoral, às vezes a autoridade suprema da Igreja, depois de pesar as razões, decide as alterações adequadas às normas canônicas, ou introduz nelas alguma integração. Esta é a razão que nos leva a escrever esta carta, que diz respeito a duas questões.

Primeiro, nos cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico sobre o sacramento da Ordem, confirmando a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial e, ao mesmo tempo, se diferencia entre o episcopado, o sacerdócio e diaconato. É por isso que, depois de ouvir os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, o nosso venerado predecessor João Paulo II estabeleceu que era devido a reformular o número 1581 do Catecismo da Igreja Católica a fim de recolher a melhor doutrina dos diáconos da Constituição Dogmática Lumen Gentium (n º 29) do Concílio Vaticano II, também consideramos dever perfeccionar a norma canônica sobre o mesmo assunto. Portanto, ouvido os pareceres do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, estabelecemos que as palavras de tais cânones sejam modificadas como se segue.

Além disso, dado que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja, é competência unicamente da suprema autoridade aprovar e definir os requisitos para sua validade, e também determinar o que se refere ao rito que é necessário observar na celebração dos mesmo ( cf. can. 841), que certamente também se aplica à maneira como ele deve observar-se na celebração do matrimônio, se pelo menos uma das partes tenha sido batizado na Igreja Católica (cf. cân. 11, 1108).

O Código de Direito Canónico estabelece ainda que os fiéis que foram separados da Igreja com o "ato formal", não são obrigados pelas leis eclesiásticas relativas à forma canônica do matrimônio (cf. cân. 1117), à dispensa de impedimento por disparidade de culto (cf. cân. 1086) e do pedido de licença necessária para casamentos mistos (cf. cân. 1124). A razão e o propósito desta exceção à regra geral da Canon 11 tinha como fim evitar que os matrimônios contraídos por esses fiéis fossem nulos por defeito de forma, ou por impedimento pela disparidade de culto.

No entanto, a experiência destes anos tem demonstrado, ao contrário, que esta nova lei tem gerado não poucos problemas pastorais. Primeiro de tudo, tornou-se difícil a determinação e a configuração prática, em casos individuais, desse ato formal de separação da Igreja, quer em termos do seu conteúdo teológico, quer em termos de seu aspecto canônico. Além disso, tem havido muitas dificuldades tanto na práxis pastoral quanto nos tribunais. De fato, se observa que da nova lei pareciam nascer, pelo menos indiretamente, uma certa facilidade, ou como se fosse um incentivo para a apostasia nos locais onde os fiéis são em número reduzido, ou também onde as leis matrimoniais existentes são injustas, que estabeleçam discriminações entre os cidadãos por motivos religiosos; também dificultava a volta desses batizados que desejavam contrair um novo matrimônio canônico, após o fracasso do precedente; finalmente, omitindo outras coisas, muitos desses matrimônios se convertiam de fato para a Igreja em matrimônios chamados clandestinos.

Considerando tudo isso, e avaliados cuidadosamente os pareceres dos Padres da Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, bem como das Conferências Episcopais que foram consultadas sobre a utilidade pastoral de conservar ou ab-rogar essa excepção à regra geral do Canon 11, pareceu necessário abolir essa regra do corpo da lei canônica em vigor.

Estabelecemos portanto que se elimine do mesmo Código as palavras "e não separado dela com ato formal" do cânone 1117, "e não separado dela por ato formal" do cânon 1086 § 1 º, bem como "e não separado da mesma com ato formal" do cânon 1124.

Portanto, tendo ouvido a respeito a Congregação para a Doutrina da Fé e o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e pedido o parecer também de nossos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja prepostos nos dicastérios da Cúria Romana, estabelecemos o seguinte:

Artigo 1. O texto do can. 1008 do Código de Direito Canônico, seja alterado de modo que, doravante resulte assim:

"Com o sacramento da ordem, por instituição divina, alguns entre os fiéis, através do caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados; aqueles portanto que são consagrados destinam-se a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus. "

Artigo 2. O Can. 1009 do Código de Direito Canónico, agora terá três parágrafos, o primeiro dos quais mantém o atual texto do cânon, enquanto que no terceiro, o novo texto será redigido de modo que o can. 1009 § 3 resulte assim:

"Aqueles que estão constituídos na ordem dos bispos ou sacerdotes recebem a missão e o poder de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos são habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e caridade ".

Artigo 3. O texto do can. 1086 § 1 do Código de Direito Canônico é alterado como segue:

"É inválido o matrimônio entre duas pessoas, das quais uma é batizada na Igreja Católica ou acolhida nela, e a outra não é batizada".

Artigo 4. O texto do can. 1117 do Código de Direito Canônico é alterado como segue:

"A forma estabelecidos acima deve ser observada se pelo menos uma das partes contraentes do matrimônio é batizada na Igreja Católica ou acolhida nela, salvas as disposições do cân. 1127 § 2".

Artigo 5. O texto do can. 1124 do Código de Direito Canônico é alterado como segue:

"O matrimônio entre duas pessoas batizadas na Igreja católica ou nela acolhida depois do batismo, em que uma esteja ligada a uma Igreja ou comunidade eclesial não em plena comunhão com a Igreja Católica, não pode ser realizada sem licença da autoridade competente ".

Como temos deliberado com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordenamos que tenha firme e estável vigor, não obstante qualquer disposição em contrário ainda digna de menção particular, e que seja publicada no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, em São Pedro, no dia 26 de outubro de 2009, o quinto do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP XVI

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A Teologia dos Sacramentos

A salvação humana operada por Jesus Cristo está inserida na história e na humanidade. Deus absolutamente transcendente, o Pai, envia seu Filho para se encarnar e entrar na dinâmica humana do tempo e da matéria. O Filho encarnado tornou-se sinal visível do Pai, da sua graça e da sua salvação. Tornou-se sacramento.

O ser humano, simbólico que é, só pode compreender pela linguagem, sinais, gestos, palavras que unem a coisa a seus significados Tal é o sacramento: um sinal que aponta para uma realidade que está para além da coisa em si. Em se tratando dos sacramentos da fé, o sacramento é o sinal eficaz da graça de Deus. Eficaz porque é o próprio Cristo quem atua por aquele sinal.

Uma vez na história e, pela ressurreição, ao mesmo tempo eterno, também o Filho deixou seu sacramento, aquilo que é sua presença constante na história humana: a Igreja. Porque a salvação que Jesus Cristo realizou é definitiva e é graça de Deus oferecida a todos os homens, até a consumação dos tempos, havia a necessidade de que sua presença fosse sensível e não apenas uma lembrança de um fato passado.

Pela Igreja, Jesus manifesta e oferece a salvação de modo universal, mas também individualmente, nos momentos existenciais mais decisivos da história pessoal e comunitária. Esses momentos em que se manifestam de modo singular a graça de Deus na vida do homem são sete, pela Tradição da Igreja e por instituição de Jesus Cristo, a saber, o nascimento e o crescimento, o alimento e a conversão, a vocação à família ou à comunidade, e situação de doença ou proximidade da morte. Não que se deva procurar em Jesus histórico uma instituição verbal ou ritual dos sacramentos, mas que, uma vez instituída a Igreja diretamente por Jesus, a instituição e eficácia dos sacramentos está garantida, de modo que Ele age pela Igreja.

A definitividade e universalidade da salvação e o seu caráter gratuito esbarra na liberdade humana. O sacramento, pelo que é sinal eficaz da graça, não depende de quem o administra nem de quem o recebe. Mas a liberdade de quem recebe pode aceitar ou rejeitar os frutos da graça. Os sacramentos supõe a fé, aceitação daquilo que é proposto por Deus pela Igreja. Assim, a iniciação cristã pelos sacramentos do batismo-crisma tem um caráter de inserção na comunidade de fé e também de alimento à fé. Pela iniciação, o iniciado é inserido no mistério salvífico de Jesus Cristo. Pela recepção da fé da Igreja, pode então fortificar em si e alimentar essa fé pelos outros sacramentos.

O sacramento tem um aspecto de sinal rememorativo, demonstrativo e prognóstico. É rememorativo porque evoca o acontecimento salvífico de Jesus Cristo, sua encarnação na história humana, que do passado se prolonga pela ressurreição até o presente onde é assumido por meio do sacramento. No seu aspecto demonstrativo, sinaliza a graça atual, em que Cristo age no presente onde é celebrado. A dimensão prognóstica, futura ou escatológica indica a consumação da graça no Reino definitivo, que se pode já vislumbrar nos sacramentos.

A necessidade dos sacramentos para alimentar a vida de fé se baseia no aspecto humano da comunicação. O homem assume com maior eficácia aquilo que lhe é comunicado por vias inteligíveis, sensíveis, porém, no caso dos sacramentos, sem poder abarcar todo o mistério. A graça invisível de Deus é colocada no nível humano de compreensão para que o próprio ser humano assimile e viva com maiores frutos, de acordo com sua capacidade, aquilo que é alimento para sua fé.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Papa adverte sobre perigos de teologia marxista da libertação e pede superar suas graves consequências


Notícias recolhida e traduzida de http://www.aciprensa.com/noticia.php?n=27796

VATICANO, 05 Dic. 09 / 08:22 am (ACI)

O Papa Bento XVI advertiu sobre os perigos da teologia da libertação marxista e encorajou a superar as suas graves consequências no meio das comunidades eclesiais, como a rebelião e discórdia, à luz da Instrução Libertatis Nuncius que completa 25 anos de publicação e foi escrito quando ele era prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

Ao receber neste meio-dia do grupo de Bispos do Brasil do Sul 3 e Sul 4 em visita ad limina, o Santo Padre recordou que "em agosto passado se completou o 25 º aniversário da Instrução Libertatis Nuncius da Congregação para a Doutrina da Fé sobre alguns aspectos da teologia da libertação, que sublinha os perigos da aceitação acrítica, realizada por alguns teólogos, de teses e metodologias do marxismo ".

Bento XVI advertiu, tendo refletido sobre o papel das universidades católicas, que os vestígios da teologia da libertação marxista "mais ou menos visíveis de
rebelião, divisão, dissidência, insulto, anarquia, ainda estão sendo sentidos, criando em suas comunidades diocesanas grande sofrimento e grande perda de forças de trabalho".

Por esse motivo, o Papa exortou "todos aqueles que de alguma forma se sentem atraídos, envolvidos e afetados no íntimo por certos princípios enganosos da teologia da libertação, que se confrontem novamente com a referida Instrução, acolhendo a luz benigna que a mesma oferece com mão estendida ".

Bento XVI recordou também "a regra suprema da fé da Igreja provém efetivamente da unidade que o Espírito estabeleceu entre a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e do Magistério da Igreja, numa reciprocidade tal que não pode sobreviver de forma independente", como se explica na encíclica Fides et Ratio, de João Paulo II.

"Que no âmbito dos organismos e das comunidades eclesiais, o perdão oferecido e recebido em nome e por amor da Santíssima Trindade, que adoramos em nossos corações, ponha fim às tribulações da querida Igreja que peregrina na Terra da Santa Cruz ", desejou.

A Instrução Libertatis Nuntius foi emitida em 6 de agosto de 1984, após a aprovação do Papa João Paulo II, que o então Cardeal Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, procedeu à publicação.

O objetivo da Instrução, diz o próprio texto, é "atrair a atenção dos pastores, teólogos e todos os fiéis, sobre os desvios e os riscos de desvios, prejudiciais à fé e vida cristã, que envolvem certas formas da teologia da libertação que recorrem, de modo insuficientemente crítico, a conceitos assumidos de diversas correntes do pensamento marxista.

O texto citado diz que "a certeza de que os graves desvios ideológicos" da teologia da libertação marxista "conduz inevitavelmente a trair a causa dos pobres." Entre outras coisas, a Instrução também adverte que a análise marxista da realidade "arrasta as 'teologias da libertação' a aceitar um conjunto de posições incompatíveis com a visão cristã do homem".

Mais informações: http://www.aciprensa.com/apologetica/teologia/libertatis.htm

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