O Código de Direito Canônico diz que “[...] entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento.” (c. 1055 § 2)
Isso
significa que basta ser batizado para haver casamento cristão. Quando
há uma parte católica e outra não-católica, porém batizada, se reconhece
como casamento cristão. Há apenas que se pedir licença ao bispo
para a realização deste casamento dito de "mista religião", que é
concedida se a parte católica se comprometer em se manter na fé católica
e fazer todo o possível para educar os filhos na mesma. A parte
não-católica deve aceitar esse compromisso (isso é feito por escrito no
documento de habilitação matrimonial).
Coisa semelhante acontece quando uma parte não é cristã, isto é, não é batizada. Agora, porém, trata-se de um impedimento,
mas que pode ser retirado pelo bispo, se é feito o mesmo processo e os
mesmos compromissos do caso acima. Chama-se impedimento de disparidade de culto, e pede-se ao bispo a dispensa do requisito do batismo.
Sobre
a ausência do ministro da Igreja, trata-se também de um impedimento:
não há matrimônio válido se não ocorre na forma canônica (numa igreja,
na presença do ministro, com o ritual aprovado, etc, etc.), bem como é
inválido um casamento misto que ocorre sem a autorização do bispo.
No
entanto, por ato de amor da Igreja, é possível "remediar" tais
situações através da "sanação radical" ou "na raiz", como está bastante
claro no cânon 1161:
"§1. A sanação radical de um MATRIMÔNIO NULO
é a sua CONVALIDAÇÃO, sem renovação do consentimento, CONCEDIDA PELA
AUTORIDADE COMPETENTE, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o
houver, e TAMBÉM DA FORMA CANÔNICA, se não tiver sido observada, como
ainda a retroação dos efeitos canônicos do passado.
§2. A
convalidação é feita desde o momento em que se concede a graça; mas a
retroação se entende feita até o momento da celebração do matrimônio, a
não ser que expressamente se determine outra coisa.
§3. NÃO SE CONCEDA A SANAÇÃO RADICAL SE NÃO FOR PROVÁVEL QUE AS PARTES QUEIRAM PERSEVERAR NA VIDA CONJUGAL".
sexta-feira, 29 de março de 2013
Casamentos mistos e sanação radical
Marcadores:
Sacramentos
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