sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Instrução Dignitas Personae. Sobre algumas questões de bioética

Resenha:

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução Dignitas Personae. Sobre algumas questões de bioética. Roma, 2008. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20081208_dignitas-personae_po.html.

Esta Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé sobre algumas questões de bioética parte do princípio da dignidade de toda pessoa humana e de que desde a concepção é devida a dignidade própria de uma pessoa. É uma atualização da Instrução Donum Vitae, pelos seus vinte anos de publicação, que conserva intacto seu valor, mas se fez necessário abordar novas questões da tecnologia biomédica (n. 1).

A Igreja Católica propõe uma visão integral do homem, na sua totalidade corporal e espiritual, e, para tanto, recorre à razão e a fé em suas proposições e avaliações. Incentiva a investigação científica, vista como serviço ao bem integral da vida e da dignidade de cada ser humano, e espera que os avanços sejam colocados ao alcance de todos (n. 3).

Argumentando pela fé, a dignidade da pessoa advém do fato de que esta possui uma vocação eterna e é chamada a partilhar o amor trinitário do Deus vivo. A origem da vida humana tem o seu contexto autêntico no matrimônio e na família, onde é gerada através de um ato que exprime o amor recíproco entre o homem e a mulher e que é símbolo do amor divino (n. 6-8).

À luz destes princípios, passa-se à avaliação dos novos problemas.

Em matéria de procriação, as técnicas que se apresentam como uma ajuda ou como cura da infertilidade não devem ser recusadas pelo fato de serem artificiais. Devem ser avaliadas com referência à dignidade da pessoa humana, respeitando o direito à vida e à integridade física de cada ser humano, a unidade do matrimônio e os valores especificamente humanos da sexualidade. Desse modo, são de excluir todas as técnicas de fecundação que substituem o ato conjugal, a menos que se configure apenas como uma facilitação e um auxílio para que aquele atinja a sua finalidade natural (n. 12-13).

As fecundações in vitro são inaceitáveis quando comportam eliminação voluntária de embriões. Mesmo quando a eliminação não é diretamente querida não é admissível, pois há uma dissociação da procriação do contexto integralmente pessoal do ato conjugal entre homem e mulher (n. 14-16). Por este mesmo motivo, também é ilícita a Injeção Intra-Citoplasmática de Esperma (ICSI) (n. 17) e o congelamento de ovócitos (n. 20), pois têm em vista uma fecundação in vitro.

O congelamento de embriões pressupõe a fecundação in vitro e não leva em conta a dignidade de pessoa do embrião, tratado como mero material biológico. O fato de que existem milhares de embriões congelados é uma injustiça irreparável (n. 18-19).

A redução embrionária, o diagnóstico pré-implantatório e quaisquer formas de intercepção e contra-gestação são moralmente ilícitos, pois caracterizam eliminação de embriões (n. 21-23).

Quanto à terapia genética, as intervenções nas células somáticas com finalidade estritamente terapêutica são, em linha de princípio, moralmente lícitas, observado o princípio deontológico geral. No estado atual da investigação da terapia genética germinal, não é moralmente admissível agir de modo que os potenciais danos derivantes se propaguem à descendência (n. 26-27).

A clonagem humana é intrinsecamente ilícita, enquanto pretende dar origem a um novo ser humano sem relação com o ato conjugal e sem nenhuma ligação com a sexualidade. O fato de uma pessoa determinar as características genéticas de outra representa uma grave ofensa à dignidade desta última (n. 28-30).

Sobre o uso de células estaminais, vale o princípio de que sua extração não danifique gravemente o sujeito (n. 32).

A hibridação, mistura de elementos genéticos humanos e animais, é uma ofensa à dignidade do ser humano por alterar a identidade específica do homem, além dos riscos ainda desconhecidos (n. 33).

Os cadáveres de embriões ou fetos humanos “não podem ser objeto de mutilação ou autópsia se a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais” e que “não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo” (n. 35).

Sem deixar de reconhecer os problemas nos diversos aspectos da vida humana (n. 36), a Instrução Dignitas Personae reconhece que, nas suas proibições, está respondendo a uma real necessidade de defesa da dignidade da pessoa, sendo a Igreja, mais uma vez, voz daqueles que não a tem, naqueles campos em que atualmente o homem pode fazer mau uso de sua capacidade.

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