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sábado, 11 de janeiro de 2014

Livros recomendados sobre Família e Matrimônio


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“Homem e Mulher os criou”
Noivos e esposos ante o matrimônio e a sexualidade
HOMEM E MULHER OS CRIOU é um livro  para os que se preparam para o matrimônio e para aqueles que, já casados, aspiram a formar uma família autenticamente cristã. Inclui, por isso, os temas essenciais que devem enfrentar os noivos, cônjuges de longa vida matrimonial e recém-casados: o noivado, o amor matrimonial, as dificuldades matrimoniais, a provocação da droga e da pornografia que ameaça aos filhos, a educação das virtudes e a educação sexual dos filhos, a regulação da natalidade, as virtudes conjugais, a vida sacramental e a oração em família, etc. São todas questões fundamentais para o futuro da mesma humanidade, pois, como disse o beato João Paulo II: «A causa da família é a causa mesma do homem e da civilização» (Audiência Geral de 8 de outubro de 1997).
Este livro tem sido editado na Argentina, Peru e Equador. Possui sete edições em língua espanhola, uma em língua inglesa e esta em português.
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(FUENTES, Pe. Dr. Miguel Ángel. Homem e Mulher os criou: noivos e esposos ante o matrimônio e a sexualidade. 9 ed. Nova York: IVE Press, 2008. 160p. 14x21cm.)

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O Sacramento do Matrimônio
sinal da união entre Cristo e a Igreja 
A análise de alguns textos das Sagradas Escrituras e do Magistério da Igreja mostra que o matrimônio aponta para a relação de Deus para com seu povo e, ainda mais, entre Cristo e a Igreja.
No Antigo Testamento, Deus é sempre fiel ao povo que escolheu, apesar das infidelidades. No Novo Testamento, o amor de Jesus é a doação total, até a morte. Essa relação de amor entre Deus e os homens é comparada ao matrimônio uno e indissolúvel.
Na Igreja, o matrimônio é elevado a sacramento porque sinaliza e realiza a mesma relação de amor existente entre Cristo e a Igreja. Cristo nutre e sustenta a Igreja, que gera filhos para Deus. O
amor entre o casal cristão também deve ser total doação e abertura ao outro.
A Igreja pretende que os casais sejam bem preparados a viver esta realidade, através de boa catequese desde a infância e de frutuosa e consciente celebração do matrimônio.
110 p. O autor: Márcio Carvalho é teólogo, editor e professor.
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“Modernos ataques contra a família e o noivado católico”
A família, nestes tempos modernos, sofreu como nenhuma outra instituição, o ataque das transformações da sociedade e da cultura. Algumas permaneceram fiéis aos valores que fundamentam a família; outras se deixaram ganhar pela incerteza e o desânimo; outras caminham na dúvida e na ignorância de sua natureza e missão. A missão da Igreja, Mãe não só dos indivíduos, mas também das famílias cristãs, a uns deve sustentar, a outros iluminar e a outros ajudar em seu caminho de provas por este mundo, para conduzi-los à luz da Vida Eterna.
Este volume reúne dois artigos do autor.
O primeiro intitulado «Modernos ataques contra a família», publicado primeiro na Revista Mikael, no ano 1975 e seguidamente em uma separata da mesma Editorial, esgotado, reeditado e voltado a esgotar; o que mostra às claras a grande aceitação e uso por parte das famílias argentinas. A 20 anos de distância, seu valor não se empanou; pelo contrário, hoje mais que nunca o matrimônio e a família precisam se conhecer para poder cumprir sua missão no mundo; precisa conhecer sua essência, seus fins, suas prerrogativas, seus dons e os inimigos a ameaçam talvez como nunca na história dos homens.
O segundo artigo, titulado «O noivado católico», apareceu na Revista Diálogo completando o tema anterior com as agudas reflexões do Autor sobre a importante etapa que prepara para o matrimônio e que, em muitos casos, decide definitivamente o futuro do matrimônio. Nessas páginas o Padre Buela valeu-se de grande parte de sua experiência pastoral com jovens noivos, a muitos dos quais acompanhou em sua preparação para o Sacramento do Matrimônio. Neste escrito eles poderão encontrar as linhas seguras de uma moralidade e espiritualidade do noivado baseados no amor a Cristo e à Igreja e na grandeza do dom ao que é preparação.
Em união com o Santo Padre, o beato João Paulo II, em seu II Encontro com as Famílias no Rio do Janeiro, também nós reconhecemos que “a salvação da pessoa e da sociedade humana e cristã está estreitamente ligada à prosperidade da comunidade conjugal e familiar”.
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(BUELA, Pe. Carlos Miguel. Modernos ataques contra a família e o noivado católico. Nova York: IVE Press, 2010. 87p. 14x21cm)

sexta-feira, 29 de março de 2013

Casamentos mistos e sanação radical

O Código de Direito Canônico diz que “[...] entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento.” (c. 1055 § 2)
Isso significa que basta ser batizado para haver casamento cristão. Quando há uma parte católica e outra não-católica, porém batizada, se reconhece como casamento cristão. Há apenas que se pedir licença ao bispo para a realização deste casamento dito de "mista religião", que é concedida se a parte católica se comprometer em se manter na fé católica e fazer todo o possível para educar os filhos na mesma. A parte não-católica deve aceitar esse compromisso (isso é feito por escrito no documento de habilitação matrimonial).

Coisa semelhante acontece quando uma parte não é cristã, isto é, não é batizada. Agora, porém, trata-se de um impedimento, mas que pode ser retirado pelo bispo, se é feito o mesmo processo e os mesmos compromissos do caso acima. Chama-se impedimento de disparidade de culto, e pede-se ao bispo a dispensa do requisito do batismo.


Sobre a ausência do ministro da Igreja, trata-se também de um impedimento: não há matrimônio válido se não ocorre na forma canônica (numa igreja, na presença do ministro, com o ritual aprovado, etc, etc.), bem como é inválido um casamento misto que ocorre sem a autorização do bispo.

No entanto, por ato de amor da Igreja, é possível "remediar" tais situações através da "sanação radical" ou "na raiz", como está bastante claro no cânon 1161:

"§1. A sanação radical de um MATRIMÔNIO NULO é a sua CONVALIDAÇÃO, sem renovação do consentimento, CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e TAMBÉM DA FORMA CANÔNICA, se não tiver sido observada, como ainda a retroação dos efeitos canônicos do passado.
§2. A convalidação é feita desde o momento em que se concede a graça; mas a retroação se entende feita até o momento da celebração do matrimônio, a não ser que expressamente se determine outra coisa.
§3. NÃO SE CONCEDA A SANAÇÃO RADICAL SE NÃO FOR PROVÁVEL QUE AS PARTES QUEIRAM PERSEVERAR NA VIDA CONJUGAL".

quarta-feira, 27 de março de 2013

A exceção de Mt para o divórcio e casos de nulidade do matrimônio

A exceção que Mateus nos apresenta é “exceto em caso de porneia” (παρεκτςλόγου πορνείας – Mt 5.32; μ π πορνεί  Mt 19.9). 

1. Há um consenso em dizer que a exceção dada por Mateus é o caso de união ilegítima, falsa, nula. O termo grego é porneia, que levou alguns tradutores a traduzir por fornicação ou adultério, mas é provável no seu "rascunho" aramaico Mateus tenha usado algum termo técnico, como zenut, desconhecido para o grego, para matrimônio nulo.
O termo é usado em Lv 18 para todos os tipos de uniões sexuais ilícitas, particularmente casos de consanguinidade. Não seria, portanto, um casamento válido, mas um concubinato. Essa interpretação é reforçada pelo caso da Igreja de Corinto (1Cor 5, o filho com a mulher do pai) em que o termo é usado.

2. Não há, em hipótese alguma, "anulação" de casamento religioso. Um casamento válido só é desfeito pela morte. É um erro de terminologia que pode levar a erro de conceitos.
Há, porém, o reconhecimento da nulidade de uma celebração matrimonial, que significa que o casamento não ocorreu, por um erro no momento do consentimento (nunca por um erro posterior), mesmo que tenha sido descoberto tempos depois de casados.

Há, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja, dezenove motivos de nulidade (merecem um curso à parte, aqui somente a título de informação):


A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
2. Ignorância (cânon 1096)
3. Erro (cânones 1097-1099)
4. Simulação (cânon 1101)
5. Violência ou medo (cânon 1103)
6. Condição não cumprida (cânon 1102)

B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)
7. Idade (cânon 1083)
8. Impotência (cânon 1084)
9. Vínculo (cânon 1085)
10. Disparidade de culto (cânon 1086,- cf cânones 1124s)
11.. Ordem Sacra (cânon 1087)
12. Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)
13. Rapto (cânon 1089)
14. Crime (cânon 1090)
15. Consangüinidade (cânon 1091)
16. Afinidade (cânon 1092)
17. Honestidade pública (cânon 1093)
18. Parentesco legal por adoção (cânon 1094)

C. 19. Falta de forma canônica na celebração do matrimônio (cânones 1108-1123)

Somente um Tribunal Eclesiástico pode reconhecer a nulidade matrimonial. Isso é feito a partir de um processo que conta com investigação, testemunhas, depoimentos, defesa e juízes eclesiásticos.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Razões para se casar na Igreja, ou não


Analisando os motivos que levam alguns jovens casais a se casarem na Igreja e também os motivos que levam outros a se casarem somente “no civil”, vemos que há incompreensões dos dois lados. Como católico com conhecimento profissional, teórico e prático no assunto casamento, tentarei defender o casamento religioso na Igreja, entendida como Católica. Não desceremos às profundezas da teoria, mas falaremos em questões bastante práticas e compreensíveis. Garanto que a leitura atenta até o fim dissipará muitos preconceitos e fará alguns procurarem logo a paróquia mais próxima.
Primeiro vejamos o que não é o casamento, tanto religioso quanto civil.
Entre os que buscam o casamento religioso sem entender o que ele significa, encontramos noivos que querem uma boa recordação fotográfica, emocional, convencional. Não é preciso argumentar sobre o quanto isso é falso. Pompas, roupas luxuosas, flores, orquestras, convidados não fazem o casamento religioso e são adereços totalmente dispensáveis, como abordaremos adiante.
Outros ainda, com alguma sinceridade ou sob pretexto, querem apenas “uma bênção”. Há bênçãos no casamento religioso, mas ainda não são o constitutivo do casamento religioso, acreditem. Uma bênção qualquer um pode dar e pedir, em qualquer lugar, em qualquer circunstância, pois é Deus quem abençoa junto à abertura das pessoas para a sua ação.
Transitando entre esses dois grupos estão os que agem sob pressão de pais, amigos ou uma tal sociedade (ser de definição vaga que serve para jogarmos nossas culpas pessoais). Acham toda essa história de casamento uma bobagem, mas para não decepcionar pais, amigos ou sociedade, se enquadram muito tranquilamente e de bom grado nos grupos acima.
Agora, pensemos nos enganados quanto ao casamento civil.
Ironicamente, alguns pensam o casamento civil como se valesse o que vale o religioso (que ainda veremos o que é, adiante), mas por alguma birra com Igreja ou por uma certa coerência, porque nunca se importaram com a Igreja, não querem assumir o casamento na Igreja, mas num cartório, um território neutro, laico, em que não importam as convicções pessoais. Aí transportam alguns ou todos os elementos religiosos para um escritório, casa particular ou espaço alugado: trocam alianças, juramentos, alguns fazem e pedem orações...
Outro grupo é o que também não se importa com o casamento civil e o fazem pelos mesmos motivos citados acima dos enganados quanto ao casamento religioso: pompa, formalidade e hipocrisia.
Então, o que é o casamento civil?
Definições jurídicas à parte, pensemos no que ele significa: um contrato sobre bens. Sim, o casamento civil gera direitos sobre divisão de bens, não mais que isso. É uma garantia de que, se o casal se separar, cada um terá o seu bocado e ainda terá obrigações com as dívidas assumidas e com os filhos, se os tiveram. Dá ainda direitos e deveres quanto a negócios assumidos por um ou outro. Na legislação atual, não há muita diferença entre casamento civil, união estável ou algum contrato entre pessoas. Em outras palavras, quem casa no civil está com um pé atrás.
Não menosprezemos, porém, a importância do contrato civil. A própria Igreja o considera exigência para o casamento religioso, só dispensando ou adiando por motivos muito justos e específicos. Isso porque se considera o contrato como relativo empenho a um estável estado de vida e em assumir o que é próprio do verdadeiro matrimônio, além das garantias legais no caso de uma das partes não cumprir o prometido.
Aqui já começamos a definir o matrimônio cristão como promessa de fidelidade. A que devem ser fiéis os que se casam? Às promessas que fazem um ao outro. E o único modo de se obrigarem a isso é prometerem publicamente. Já vimos e sabemos que o casamento civil não inclui promessas, pelo contrário, pressupõe uma possibilidade de cada um fazer o que bem quiser quando bem entender. Por isso julgamos o casamento religioso indispensável para um casal sério.
Promessas mútuas são feitas na certeza de que um e outro são capazes e se empenharão por cumprir. No casamento religioso, os nubentes prometem fidelidade, amor e respeito até o fim da vida, depois de terem sido interrogados quanto à liberdade, fidelidade, aceitação e educação dos filhos. No casamento civil há somente o questionamento quanto à liberdade, característica de qualquer contrato, mas nenhuma promessa.
A questão do amor até o fim da vida é que gera confusões. No conceito cristão, que tomo aqui como o verdadeiro, o amor só pode ser para sempre. Amor que é amor não acaba. O amor é cuidado do outro pelo que ele é, não pelo que ele representa, significa ou faz por mim. Se o destinatário do amor sou eu mesmo, isso é egoísmo, mercantilismo sentimental. Eu sei que não é tão simples na prática, mas tem que ser assim na promessa. Deve ser incondicional: amo assim como o outro se apresenta, como já o conheço. Se, mesmo interiormente, formulo alguma condição em que deixaria de amar, não há amor, mas interesse.
E se o outro não pensa assim? E se o outro for infiel? E se o outro diz que ama, mas tem outros interesses?
Bem, aí entra a importância da promessa. É palavra de honra. Se na cerimônia pública da Igreja os nubentes tencionam não cumprir o que da boca pra fora prometeram, a quem pensam estar enganando? A si mesmos ou a Deus, é insensatez; um ao outro, aos sogros ou parentes, é traição. Normalmente querem enganar o público, para ganharem o respeito que vem do matrimônio sem querer pagar por isso: não passam, então, de impostores. Quando, depois, descumprirem o juramento, por exemplo, de fidelidade, serão culpados não só de adultério, mas de perjúrio (juramento falso).
Tanto promessa quanto amor são ações, empenho, não sentimentos. Os sentimentos podem acabar, mas onde há o empenho haverá o amor. A fidelidade a si mesmo, ao que foi prometido, é que mantém um casamento até o fim da vida. A paixão acaba e tem que ser assim: ninguém em sã saúde e consciência vive de sentimentos como em novelas e ficções.
Há ainda uma dificuldade colocada por parte dos que optaram não se casar na Igreja. Dizem: “Até gostaríamos de nos casar na Igreja, mas é muito difícil, burocrático, caro...”. Nada mais falso.
Vimos que o constitutivo do casamento religioso é consentimento dado pelos nubentes. Para isso não é preciso muita coisa: um processo documental parecido com o do cartório, feito com antecedência, uma entrevista prévia. Se estiver tudo OK, é marcada uma data, que pode ser qualquer dia (sim, qualquer dia e horário disponível na Igreja). Um ministro da Igreja (sacerdote, diácono ou pessoa indicada pelo bispo), os noivos, duas testemunhas e mais ou menos 15 minutos. Estarão casados. Muitos pensam que é necessário todo um cerimonial, enfeites, pessoas e muitos gastos. Não, tudo isso é bonito e importante, mas não é essencial.
E o custo da Igreja?
As dioceses e paróquias tem suas tabelas padrão, mas tudo pode ser conversado. Numa cerimônia básica como exemplificado acima, a Igreja não terá quase nenhum gasto e poderá combinar qualquer contribuição ou, por lei canônica, não cobrar nada, se o casal em questão realmente não puder pagar. Só não vale gastar todos os fundos com decoração, fotógrafos, música e festa e querer desconto na Igreja!
Então, o que vale mais?

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Questões sobre sacramentos e princípios ecumênicos

Questões respondidas à luz do Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o Ecumenismo

1. O que dizer sobre a validade do batismo?
O batismo é válido se conferido com água e com uma fórmula que indica claramente que o batismo é feito em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que o ministro pretenda fazer o que a Igreja faz quando batiza.

2. Que se entende por padrinho de batismo?
O padrinho de batismo é um responsável pela educação cristã da pessoa a ser batizada não somente como um amigo; deve ser representante da comunidade de fé em que é celebrado o batismo, como garantia da fé do candidato e do seu desejo de comunhão eclesial.

3. Poderia um cristão não-católico ser padrinho? Se não, qual a indicação do diretório?
Uma pessoa batizada que pertence a outra comunidade eclesial pode ser admitida como testemunha do batismo, não como padrinho, mas apenas em conjunto com um padrinho católico.

4. Poderia uma reunião ecumênica com a participação de católicos e cristãos não-católicos encerrar-se com a renovação das promessas batismais?
Os cristãos podem comemorar o batismo que os une, renovando o compromisso de proceder a uma vida plena cristã, que assumiram nas promessas de seu batismo, e comprometendo-se a cooperar com a graça do Espírito Santo, na tentativa de curar as divisões que existem entre os cristãos.

5. O que se entende por “casamento misto”?
Refere-se a qualquer casamento entre um católico e um cristão batizado que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica.

6. É conveniente a celebração de um casamento misto com a Eucaristia? Por quê?
Um casamento misto celebrado segundo a forma católica ordinariamente ocorre fora da liturgia eucarística, por causa de problemas referentes à Eucaristia e a presença de testemunhas e convidados não-católicos.

7. Como fica a participação de ministros católicos em celebrações matrimoniais numa Comunidade Eclesial (não-católica) e a de ministros não católicos em celebrações matrimoniais na Igreja Católica?
Com a prévia autorização do Ordinário local e, se for convidado a fazê-lo, um padre ou diácono pode assistir ou participar de alguma forma na celebração de casamentos mistos, em situações em que a dispensa de forma canônica foi concedida. Nestes casos, pode haver apenas uma cerimônia na qual o ministro testemunha os votos de casamento. A convite do celebrante, o sacerdote ou diácono pode oferecer outras orações, ler as Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.
A pedido do casal, o Ordinário local pode permitir um ministro da parte de outra comunidade eclesial para participar da celebração do casamento na Igreja Católica, proceder a leitura das Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Fundamentações do sacramento da Unção dos Enfermos no Ordo Unctionis Infirmorum

Cristológica:
Cristo revela o valor e o sentido da doença e demonstra seu amor pelos doentes, “que tantas vezes visitou e curou ao longo de sua vida.”(n. 1). Ele “participou das dores de todos os homens (cf. Is 53,4-5)” e “continua ainda a padecer” (n. 2).
Deve-se recomendar os doentes ao Senhor, “que padeceu e foi glorificado”, e ainda, “exortá-los mesmo a se unirem de coração à paixão e à morte de Cristo” (n. 34).
Paulo VI, na Constituição Apostólica sobre o sacramento da Unção dos Enfermos, ainda afirma a instituição deste sacramento por Cristo (cf. Mc 6,13).

Eclesiológica:
O empenho pela saúde visa também que a pessoa “possa desempenhar o seu papel na sociedade e na Igreja” (n. 3). Na sagrada Unção, o doente “será salvo pela sua fé e pela fé da Igreja”, dispensadora dos sacramentos (n. 7). “No Corpo de Cristo, que é a Igreja, se um membro sofre, todos os outros sofrem com ele (1Cor 12,26)” (n. 32).
Desempenham especial “ministério de consolação as pessoas da família e todos aqueles que de qualquer modo se ocupem dos doentes”, pelas “palavras da fé e a oração comum” (n. 34). A Igreja está presente mesmo que somente nas pessoas do ministro e do enfermo (n. 40b).

Pneumatológica:
O efeito deste sacramento é a graça do Espírito Santo (n. 6 e 25) que reanima e aumenta a confiança do enfermo em Deus.

Antropológica:
A doença está “intimamente ligada à condição do homem pecador”, mesmo que não seja considerada um castigo pelo pecado (n. 2). “O homem deve lutar ardentemente contra toda doença” para o bem de toda a sociedade e da Igreja (n. 3). A Unção deve ser conferida ao enfermo que tenha uso da razão (mesmo presumido, cf. 14), para que possa encontrar também conforto no sacramento (n. 12).
Paulo VI atesta, na Constituição, o costume de ungir as partes do corpo ligadas aos sentidos, responsáveis pelos pecados.

sexta-feira, 4 de março de 2011

«Sepultados com Ele no batismo, foi também com Ele que ressuscitastes»

Na Mensagem para a Quaresma de 2011, o Papa Bento XVI chama a atenção para a ligação entre este tempo e o batismo cristão, dom de Deus. O batismo de crianças evidencia que "ninguém merece a vida eterna com as próprias forças", a misericórdia de Deus "é comunicada gratuitamente ao homem". O batismo, ainda, "não é um rito do passado", mas transforma toda a existência do batizado, num percurso de conversão sincera apoiada pela graça.

O Papa percorre as leituras evangélicas deste período quaresmal evidenciando o caminho do cristão até a sua plenitude, a vida eterna.

No primeiro domingo, "o combate vitorioso contra as tentações, que dá início à missão de Jesus, é um convite a tomar consciência da própria fragilidade para acolher a Graça que liberta do pecado e infunde nova força em Cristo, caminho, verdade e vida".

"O Evangelho da Transfiguração do Senhor põe diante dos nossos olhos a glória de Cristo, que antecipa a ressurreição e que anuncia a divinização do homem. [...] É o convite a distanciar-se dos boatos da vida quotidiana para se imergir na presença de Deus", recorda o segundo domingo.

No terceiro domingo, "o pedido de Jesus à Samaritana: «Dá-Me de beber» (Jo 4, 7), exprime a paixão de Deus por todos os homens e quer suscitar no nosso coração o desejo do dom da «água a jorrar para a vida eterna»", isto é, o Espírito Santo, o único capaz de "extinguir a nossa sede do bem, da verdade e da beleza!"

O Evangelho do quarto domingo, da cura do cego de nascença, "é o sinal que Cristo, juntamente com a vista, quer abrir o nosso olhar interior, para que a nossa fé se torne cada vez mais profunda e possamos reconhecer n’Ele o nosso único Salvador. Ele ilumina todas as obscuridades da vida e leva o homem a viver como «filho da luz». "

O quinto domingo, da ressurreição de Lázaro, dá-nos o sentido de nossa existência: "Deus criou o homem para a ressurreição e para a vida, e esta verdade doa a dimensão autêntica e definitiva à história dos homens, à sua existência pessoal e ao seu viver social, à cultura, à política, à economia. Privado da luz da fé todo o universo acaba por se fechar num sepulcro sem futuro, sem esperança."

O Papa lembra que este itinerário quaresmal-batismal "estimula-nos todos os dias a libertar o nosso coração das coisas materiais, de um vínculo egoísta com a «terra», que nos empobrece e nos impede de estar disponíveis e abertos a Deus e ao próximo".

A prática do jejum, da esmola e da oração deve estar orientada pelo amor a Cristo e ao próximo: ajudam a superar o egoísmo, pois "suportando as privações de algumas coisas – e não só do supérfluo – aprendemos a desviar o olhar do nosso «eu», para descobrir Alguém ao nosso lado e reconhecer Deus nos rostos de tantos irmãos nossos."

Por fim, a "oração permite-nos também adquirir uma nova concepção do tempo: de fato, sem a perspectiva da eternidade e da transcendência ele cadencia simplesmente os nossos passos rumo a um horizonte que não tem futuro." Só a vida eterna é verdadeira esperança que não desilude, e é para ela que caminhamos.


quinta-feira, 17 de junho de 2010

O misterioso matrimônio cristão

“É grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e a Igreja” (Ef 5,32). Mas também é grande o mistério do matrimônio cristão. Afinal, era sobre isso que Paulo falava: “Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher, e serão ambos uma só carne” (Ef 5,31, citando Gn 2,24).
Na Igreja, entre batizados, o matrimônio é um sacramento. E como todo sacramento, sinaliza e torna atual uma realidade transcendente, divina. No batismo, pela água, é significada e realizada a inserção da pessoa em Cristo, em sua morte e ressurreição, através de seu Corpo visível que é a Igreja. No matrimônio, pelo consentimento mútuo de amor dos esposos e sua promessa de fidelidade, é significada e realizada a união amorosa entre Cristo e a Igreja.
De fato: Deus amou o mundo antes mesmo de o criar; por isso criou, para comunicar seu amor. E comunicou definitivamente se fazendo homem, em Jesus Cristo, e amando até o fim, isto é, até a morte (cf. Ef 5,2; Fl 2,8). Este é o modelo de amor proposto ao homem: “Amai-vos uns aos outros, como eu [Jesus] vos amei” (Jo 13,34; 15,12). Amor até o fim, incondicional, que não busca benefícios para si, mas coloca o outro acima da própria vida.
Exigência utópica? Nem tanto. Não é tão raro encontrar esse tipo de amor na família, mesmo que em algumas circunstâncias apenas, porque o ser humano falha sempre. O matrimônio, instituição fundante da família, é o lugar da melhor vivência do amor ao próximo, lugar da partilha e da doação, onde só se ganha sendo os dois “uma só carne”, uma só vida. Morre o interesse individual (não o indivíduo) para dar lugar ao casal, a nova vida a dois. Quando um quer ganhar sozinho, os dois perdem. Quando um perde em vista do bem comum do casal, os dois ganham. Doam um ao outro tudo que têm e que são, psicológica, espiritual e fisicamente.
E o amor não se esgota no círculo fechado dos dois. Um amor total, como o de Deus, tende a transbordar. Busca o infinito. O próprio Deus, que é Amor, é Três, e ainda criou tudo o que existe para transbordar seu amor. No matrimônio, sinal desse amor, homem e mulher estão abertos a outras vidas, gerando-as inclusive. São, ainda mais, sinal do amor criador de Deus, coparticipantes do dom da criação. Os filhos são como que a coroa do matrimônio e ainda preventivo de um possível egoísmo a dois. O filho fruto do amor dos pais se torna o novo centro para o qual converge aquele amor-doação. Longe de diminuir o amor do casal, a paternidade responsável reforça aquele vínculo afetivo-espiritual que agora une três, fazendo da família um sinal da Trindade eterna. É como Cristo que ama a Igreja, pela qual se entregou, e a Igreja que gera e educa filhos para Deus: a missão da Igreja é a missão da família.
A falta desta consciência dos bens do matrimônio e de suas exigências é um dos motivos pelos quais os casamentos e a própria instituição familiar passa por dificuldades. Se esta formação é precária mesmo dentro da Igreja, onde o casamento não é mera formalidade mas sacramento, a tarefa dos casais de serem sinal do amor de Deus pelos homens torna-se ainda mais urgente. Para o bem da humanidade.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

"O culto não pode nascer da nossa fantasia"

 O Sucessor de Pedro manifestou aos bispos do Pará e Amapá, 15 de abril no Vaticano, em visita ad limina, sua preocupação constante "por tudo o que possa ofuscar o ponto mais original da fé católica":  Jesus Cristo "vivo e realmente presente na hóstia e no cálice consagrados."
"Ora, a atitude primária e essencial do fiel cristão que participa na celebração litúrgica não é fazer, mas escutar, abrir-se, receber… ", disse o Papa referindo-se às comunidades que não preservam o recolhimento na liturgia, atarefando-se em introduzir elementos que ofuscam o mistério. Afastam-se da verdadeira natureza da Igreja aqueles que, "em nome da inculturação, decaem no sincretismo introduzindo ritos tomados de outras religiões ou particularismos culturais na celebração da Santa Missa".
Bento XVI também rejeita o erro de pensar a Eucaristia simplesmente como "um encontro fraterno ao redor da mesa" desprovido de valor sacrifical, como já dissera o Servo de Deus João Paulo II.
Por fim, o Sumo Pontífice deseja que Jesus Eucarístico "seja verdadeiramente o coração do Brasil, donde venha a força para todos homens e mulheres brasileiros se reconhecerem e ajudarem como irmãos, como membros do Cristo total." E convida: "Quem quiser viver, tem onde viver, tem de que viver. Aproxime-se, creia, entre a fazer parte do Corpo de Cristo e será vivificado!"

Leia o discurso completo aqui.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Motu Proprio “Omnium in Mentem”

Tradução ao português do Motu Proprio publicado em 15 de dezembro de 2009, que altera alguns textos do Código de Direito Canônico referentes ao matrimônio e ao diaconato.
Versões oficiais em italiano e latim. Tradução em espanhol da Agência Zenit.



A Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, promulgada em 25 de janeiro de 1983, chamava a atenção de todos que a Igreja, enquanto uma comunidade ao mesmo tempo espiritual e visível, e organizada hierarquicamente, necessita de normas jurídicas "para que o exercício das funções que lhe foi confiada por Deus, especialmente a do poder sagrado e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado. " Em tais normas é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da lei canônica, e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, através as quais as disposições eclesiásticas são ordenadas para o bem das almas.

Com o fim de garantir mais eficazmente tanto esta necessária unidade doutrinal como a finalidade pastoral, às vezes a autoridade suprema da Igreja, depois de pesar as razões, decide as alterações adequadas às normas canônicas, ou introduz nelas alguma integração. Esta é a razão que nos leva a escrever esta carta, que diz respeito a duas questões.

Primeiro, nos cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico sobre o sacramento da Ordem, confirmando a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial e, ao mesmo tempo, se diferencia entre o episcopado, o sacerdócio e diaconato. É por isso que, depois de ouvir os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, o nosso venerado predecessor João Paulo II estabeleceu que era devido a reformular o número 1581 do Catecismo da Igreja Católica a fim de recolher a melhor doutrina dos diáconos da Constituição Dogmática Lumen Gentium (n º 29) do Concílio Vaticano II, também consideramos dever perfeccionar a norma canônica sobre o mesmo assunto. Portanto, ouvido os pareceres do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, estabelecemos que as palavras de tais cânones sejam modificadas como se segue.

Além disso, dado que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja, é competência unicamente da suprema autoridade aprovar e definir os requisitos para sua validade, e também determinar o que se refere ao rito que é necessário observar na celebração dos mesmo ( cf. can. 841), que certamente também se aplica à maneira como ele deve observar-se na celebração do matrimônio, se pelo menos uma das partes tenha sido batizado na Igreja Católica (cf. cân. 11, 1108).

O Código de Direito Canónico estabelece ainda que os fiéis que foram separados da Igreja com o "ato formal", não são obrigados pelas leis eclesiásticas relativas à forma canônica do matrimônio (cf. cân. 1117), à dispensa de impedimento por disparidade de culto (cf. cân. 1086) e do pedido de licença necessária para casamentos mistos (cf. cân. 1124). A razão e o propósito desta exceção à regra geral da Canon 11 tinha como fim evitar que os matrimônios contraídos por esses fiéis fossem nulos por defeito de forma, ou por impedimento pela disparidade de culto.

No entanto, a experiência destes anos tem demonstrado, ao contrário, que esta nova lei tem gerado não poucos problemas pastorais. Primeiro de tudo, tornou-se difícil a determinação e a configuração prática, em casos individuais, desse ato formal de separação da Igreja, quer em termos do seu conteúdo teológico, quer em termos de seu aspecto canônico. Além disso, tem havido muitas dificuldades tanto na práxis pastoral quanto nos tribunais. De fato, se observa que da nova lei pareciam nascer, pelo menos indiretamente, uma certa facilidade, ou como se fosse um incentivo para a apostasia nos locais onde os fiéis são em número reduzido, ou também onde as leis matrimoniais existentes são injustas, que estabeleçam discriminações entre os cidadãos por motivos religiosos; também dificultava a volta desses batizados que desejavam contrair um novo matrimônio canônico, após o fracasso do precedente; finalmente, omitindo outras coisas, muitos desses matrimônios se convertiam de fato para a Igreja em matrimônios chamados clandestinos.

Considerando tudo isso, e avaliados cuidadosamente os pareceres dos Padres da Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, bem como das Conferências Episcopais que foram consultadas sobre a utilidade pastoral de conservar ou ab-rogar essa excepção à regra geral do Canon 11, pareceu necessário abolir essa regra do corpo da lei canônica em vigor.

Estabelecemos portanto que se elimine do mesmo Código as palavras "e não separado dela com ato formal" do cânone 1117, "e não separado dela por ato formal" do cânon 1086 § 1 º, bem como "e não separado da mesma com ato formal" do cânon 1124.

Portanto, tendo ouvido a respeito a Congregação para a Doutrina da Fé e o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e pedido o parecer também de nossos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja prepostos nos dicastérios da Cúria Romana, estabelecemos o seguinte:

Artigo 1. O texto do can. 1008 do Código de Direito Canônico, seja alterado de modo que, doravante resulte assim:

"Com o sacramento da ordem, por instituição divina, alguns entre os fiéis, através do caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados; aqueles portanto que são consagrados destinam-se a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus. "

Artigo 2. O Can. 1009 do Código de Direito Canónico, agora terá três parágrafos, o primeiro dos quais mantém o atual texto do cânon, enquanto que no terceiro, o novo texto será redigido de modo que o can. 1009 § 3 resulte assim:

"Aqueles que estão constituídos na ordem dos bispos ou sacerdotes recebem a missão e o poder de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos são habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e caridade ".

Artigo 3. O texto do can. 1086 § 1 do Código de Direito Canônico é alterado como segue:

"É inválido o matrimônio entre duas pessoas, das quais uma é batizada na Igreja Católica ou acolhida nela, e a outra não é batizada".

Artigo 4. O texto do can. 1117 do Código de Direito Canônico é alterado como segue:

"A forma estabelecidos acima deve ser observada se pelo menos uma das partes contraentes do matrimônio é batizada na Igreja Católica ou acolhida nela, salvas as disposições do cân. 1127 § 2".

Artigo 5. O texto do can. 1124 do Código de Direito Canônico é alterado como segue:

"O matrimônio entre duas pessoas batizadas na Igreja católica ou nela acolhida depois do batismo, em que uma esteja ligada a uma Igreja ou comunidade eclesial não em plena comunhão com a Igreja Católica, não pode ser realizada sem licença da autoridade competente ".

Como temos deliberado com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordenamos que tenha firme e estável vigor, não obstante qualquer disposição em contrário ainda digna de menção particular, e que seja publicada no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, em São Pedro, no dia 26 de outubro de 2009, o quinto do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP XVI

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A Teologia dos Sacramentos

A salvação humana operada por Jesus Cristo está inserida na história e na humanidade. Deus absolutamente transcendente, o Pai, envia seu Filho para se encarnar e entrar na dinâmica humana do tempo e da matéria. O Filho encarnado tornou-se sinal visível do Pai, da sua graça e da sua salvação. Tornou-se sacramento.

O ser humano, simbólico que é, só pode compreender pela linguagem, sinais, gestos, palavras que unem a coisa a seus significados Tal é o sacramento: um sinal que aponta para uma realidade que está para além da coisa em si. Em se tratando dos sacramentos da fé, o sacramento é o sinal eficaz da graça de Deus. Eficaz porque é o próprio Cristo quem atua por aquele sinal.

Uma vez na história e, pela ressurreição, ao mesmo tempo eterno, também o Filho deixou seu sacramento, aquilo que é sua presença constante na história humana: a Igreja. Porque a salvação que Jesus Cristo realizou é definitiva e é graça de Deus oferecida a todos os homens, até a consumação dos tempos, havia a necessidade de que sua presença fosse sensível e não apenas uma lembrança de um fato passado.

Pela Igreja, Jesus manifesta e oferece a salvação de modo universal, mas também individualmente, nos momentos existenciais mais decisivos da história pessoal e comunitária. Esses momentos em que se manifestam de modo singular a graça de Deus na vida do homem são sete, pela Tradição da Igreja e por instituição de Jesus Cristo, a saber, o nascimento e o crescimento, o alimento e a conversão, a vocação à família ou à comunidade, e situação de doença ou proximidade da morte. Não que se deva procurar em Jesus histórico uma instituição verbal ou ritual dos sacramentos, mas que, uma vez instituída a Igreja diretamente por Jesus, a instituição e eficácia dos sacramentos está garantida, de modo que Ele age pela Igreja.

A definitividade e universalidade da salvação e o seu caráter gratuito esbarra na liberdade humana. O sacramento, pelo que é sinal eficaz da graça, não depende de quem o administra nem de quem o recebe. Mas a liberdade de quem recebe pode aceitar ou rejeitar os frutos da graça. Os sacramentos supõe a fé, aceitação daquilo que é proposto por Deus pela Igreja. Assim, a iniciação cristã pelos sacramentos do batismo-crisma tem um caráter de inserção na comunidade de fé e também de alimento à fé. Pela iniciação, o iniciado é inserido no mistério salvífico de Jesus Cristo. Pela recepção da fé da Igreja, pode então fortificar em si e alimentar essa fé pelos outros sacramentos.

O sacramento tem um aspecto de sinal rememorativo, demonstrativo e prognóstico. É rememorativo porque evoca o acontecimento salvífico de Jesus Cristo, sua encarnação na história humana, que do passado se prolonga pela ressurreição até o presente onde é assumido por meio do sacramento. No seu aspecto demonstrativo, sinaliza a graça atual, em que Cristo age no presente onde é celebrado. A dimensão prognóstica, futura ou escatológica indica a consumação da graça no Reino definitivo, que se pode já vislumbrar nos sacramentos.

A necessidade dos sacramentos para alimentar a vida de fé se baseia no aspecto humano da comunicação. O homem assume com maior eficácia aquilo que lhe é comunicado por vias inteligíveis, sensíveis, porém, no caso dos sacramentos, sem poder abarcar todo o mistério. A graça invisível de Deus é colocada no nível humano de compreensão para que o próprio ser humano assimile e viva com maiores frutos, de acordo com sua capacidade, aquilo que é alimento para sua fé.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O fim está próximo a todo tempo

Reflexão para o 33º Domingo do Tempo Comum

Mc 13,31: “Passarão o céu e a terra, mas as minhas palavras não passarão”.

A proximidade do fim do ano litúrgico, que culmina com a solenidade de Cristo, Rei do Universo, nos traz à memória os ditos de Jesus sobre a consumação da história.
A vida humana é marcada pela instabilidade e incerteza quanto ao futuro. O fim da história de cada um pode se dar a qualquer momento. O próprio Jesus admite que só o Pai conhece o dia e a hora final (Mc 13,32). Diante desta angústia humana, apresenta-se-nos algo definitivo: o sacrifício redentor do Cristo (Hb 10,12). Uma vez para sempre, foi aberta a possibilidade da vida feliz sem fim para além da morte. O único capaz de vencer a morte assumiu a condição de criatura para elevar consigo tudo e todos. Pela ressurreição, Cristo nos deu aquilo que não nos pertencia e não merecíamos, a vida plena em Deus, elevando à perfeição a obra de amor iniciada na criação. Como sinal dessa aliança, Jesus instituiu a Eucaristia como memorial de sua paixão e morte. Por ela, atualizamos e perpetuamos o sacrifício único e definitivo de Jesus, até que ele venha pôr fim à angústia da criação.
Somente Deus é definitivo, eterno, completo. Sempre falta algo nos seres criados. Se não faltasse, não seriam criaturas. Assim, não há nada de definitivo que podemos nos apoiar senão nas palavras de Jesus. “Passarão o céu e a terra, mas as minhas palavras não passarão” (Mc 13,31). Se alguém se apega às coisas que passam, esse pode passar junto com as coisas.

sábado, 3 de outubro de 2009

Ano Sacerdotal, um "puxão de orelhas"

O papa Bento XVI, ao convocar um Ano Sacerdotal, quer chamar todos os sacerdotes a uma conversão interior e a uma revisão de seus ministérios. A Carta aos Sacerdotes e as reflexões feitas por ele e também por outros nos últimos meses bastam para percebemos tanto o "puxão de orelhas" em muitos sacerdotes, quanto o desejo de uma nova postura pessoal e eclesial.
A seguir, algumas citações livres, recolhidas de notícias da agência Zenit, que ilustram algumas das intenções do Ano Sacerdotal.

A eficácia deste ministério requer, portanto, que o sacerdote viva uma relação íntima com Deus, radicada em um amor profundo e em um conhecimento vivo das Sagradas Escrituras, "testemunho" escrito da Palavra divina.

Confessando-se é como se aprende a confessar. Dificilmente alguém pode ser confessor se não se confessa bem.
A causa do relaxamento do sacerdote é porque não presta atenção à Missa! Meu Deus, como é de lamentar um padre que celebra [a Missa] como se fizesse uma coisa ordinária!
Os sacerdotes não deveriam jamais resignar-se a ver os seus confessionários desertos, nem limitar-se a constatar o menosprezo dos fiéis por este sacramento.

Que a alegria seja o distintivo que se manifeste em toda a sua vida: quando pregam, quando celebram a Missa, quando trabalham no escritório e quando administram o sacramento da Reconciliação.
Muitas vezes os fiéis se aproximam com maior devoção e confiança quando nos veem serenos e alegres, quando transmitimos a paz que Cristo coloca em nossos corações.
O Santo Cura ensinava os seus paroquianos sobretudo com o testemunho da vida. Pelo seu exemplo, os fiéis aprendiam a rezar, detendo-se de bom grado diante do sacrário para uma visita a Jesus Eucaristia.

São os jovens desta nova geração que batem hoje à porta do Seminário e que necessitam encontrar formadores que sejam verdadeiros homens de Deus, sacerdotes totalmente dedicados à formação, que testemunhem o dom de si à Igreja, através do celibato e da vida austera, segundo o modelo do Cristo Bom Pastor. Assim esses jovens aprenderão a ser sensíveis ao encontro com o Senhor, na participação diária da Eucaristia, amando o silêncio e a oração, procurando, em primeiro lugar, a glória de Deus e a salvação das almas.
Os fiéis esperam somente uma coisa: que sejam especialistas na promoção do encontro do homem com Deus. Ao sacerdote não se pede para ser perito em economia, em construção ou em política. Dele espera-se que seja perito em vida espiritual.
Diante das tentações do relativismo ou do permissivismo, não é de fato necessário que o sacerdote conheça todas as atuais, mutáveis correntes de pensamento; o que os fiéis esperam dele é que seja testemunha da eterna sabedoria, contida na palavra revelada.
Cristo precisa de sacerdotes que sejam maduros, vigorosos, capazes de cultivar uma verdadeira paternidade espiritual. Para que isto aconteça, servem a honestidade consigo mesmos, a abertura ao diretor espiritual e a confiança na divina misericórdia.

O serviço pastoral “extraordinariamente fecundo” deste “anônimo pároco de uma longínqua aldeia do sul da França” é fruto de uma existência que foi “uma catequese viva”. Esta catequese “adquiria uma eficácia particularíssima quando as pessoas o viam celebrar a missa, deter-se em adoração diante do sacrário ou passar muitas horas no confessionário”.
Após o Concílio Vaticano II, “produziu-se aqui a impressão de que na missão dos sacerdotes, nesta nossa época, há algo mais urgente: alguns achavam que se deveria construir em primeiro lugar uma sociedade diferente”, ao invés de anunciar a Palavra e administrar os sacramentos.
“Rejeitai qualquer tentação de exibicionismo, carreirismo ou vaidade.
“Tendei para um estilo de vida caracterizado verdadeiramente pela caridade, castidade e humildade, à imitação de Cristo, o eterno Sumo Sacerdote, do qual vos deveis tornar imagem viva.
Os sacerdotes que não têm vocação para serem burocratas, só se tornam um deles quando são oprimidos e desmoralizados por uma diocese severa que possui “grandes iniciativas” e por alguns bispos que querem uma vida tranquila.

O sacerdote deve ser todo de Cristo e todo da Igreja, à qual é chamado a se dedicar com amor incondicional, como um marido fiel a sua esposa.
O sacerdote é um homem inteiro do Senhor, porque é o próprio Deus quem o chama e o constitui em seu serviço apostólico. E precisamente sendo inteiro do Senhor, é inteiro dos homens, para os homens.
Eu mesmo [Bento XVI] guardo ainda no coração a recordação do primeiro pároco junto de quem exerci o meu ministério de jovem sacerdote: deixou-me o exemplo de uma dedicação sem reservas ao próprio serviço sacerdotal, a ponto de encontrar a morte durante o próprio ato de levar o viático a um doente grave.
Logo que [João Maria Vianney] chegou, escolheu a igreja por sua habitação. Entrava na igreja antes da aurora e não saía de lá senão à tardinha depois do Angelus. Quando precisavam dele, deviam procurá-lo lá.
Com as longas permanências na igreja junto do sacrário, fez com que os fiéis começassem a imitá-lo, indo até lá visitar Jesus, e ao mesmo tempo estivessem seguros de que lá encontrariam o seu pároco, disponível para os ouvir e perdoar. Em seguida, a multidão crescente dos penitentes, provenientes de toda a França, haveria de o reter no confessionário até 16 horas por dia.

"Senhor, dai-nos santos sacerdotes e dignos ministros"

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O pão descido do céu que nos leva ao céu

Jo 6, 50: “Este é o pão que desceu do céu, para que não morra todo aquele que dele comer”.
Reflexão para o 19
º Domingo do Tempo Comum - Ano B

As autoridades dos judeus não reconheciam em Jesus o enviado de Deus porque não esperavam mais de Deus, confiavam somente na própria autoridade de mestres. Davam por concluída a revelação de Deus pela Escritura e esperavam somente um líder que pudesse reabilitar seu pleno poder material.

Deus, porém, é inesgotável. O Pai atrai constantemente a todos e ensina através de seu Espírito. A revelação plena se deu em Jesus Cristo, o Filho, mas temos a necessidade de que o Espírito Santo renove constantemente nossas forças e nosso entendimento, para que possamos experimentar de forma plena a encarnação de Deus – divinização do homem.

Como Elias recebeu pelo pão a força para o caminho até o Horeb (monte da revelação), o cristão tem na Eucaristia o vigor necessário para a peregrinação rumo a Deus. Parece pão perecível como o de Elias ou como o maná, mas é pão da vida eterna. Os sentidos nos dizem que é pão; a fé revelada nos diz que é o Cristo Ressuscitado! Os que comeram do maná morreram sem chegar à meta, a terra prometida. Os que comungam da Eucaristia experimentam a presença da vida eterna já.

A Eucaristia nos é sinal daquilo que é a vida do ressuscitado: não uma prolongação desta vida biológica, mas algo diferente. Nada do que é perecível permanece. Tudo é novo de tal modo que não podemos compreender senão na Eucaristia: sinal (sacramento)-participação do que experimentaremos no último dia.

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