Irmãos e irmãs na fé católica,
Queria tentar uma solução para o grande problema litúrgico causado pelas Campanhas da Fraternidade no Brasil:
o empobrecimento do tempo quaresmal. Para isso, peço a ajuda dos leitores na discussão da questão, para, quem sabe, elaborarmos uma melhor proposta para a CNBB, guardando o devido respeito à sagrada hierarquia católica.
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A quaresma de Jesus |
Além da questão "temática" que se sobrepõe ao próprio tempo penitencial, também os cantos e os hinos vão contra os princípios litúrgicos. O edital para a composição do hino da CF 2013 diz:
"2.1 A expressão musical do hino consistirá de:
• Caráter vibrante, vigoroso, “energizador” e convocativo. Este caráter
tem a ver com o ressoar de “trombetas e clarins” (cf. Sl 47, 6; 98,
5-6);
• Melodia e ritmo fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia;
• Força melódica e rítmica eficazes para a dinamização das potencialidades individuais e grupais."
enquanto a Instrução Geral do Missal Romano diz:
"No tempo da Quaresma só é permitido o toque do
órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto."
e o próprio Diretório da Liturgia, da CNBB, diz:
"Cantar a quaresma é, antes de tudo, cantar a dor que se sente pelo pecado do mundo, que, em todos os tempos e de tantas maneiras, crucifica os filhos de Deus e prolonga, assim, a Paixão de Cristo. É um canto de penitência e conversão, um canto sem "glória" e sem "aleluia", um canto sem flores e sem as vestes da alegria, [...]"
Sobre o Hino da CF, o mesmo Diretório diz que "pode ser entoado em algum momento da homilia", o que acho problemático, ou nos ritos finais. Neste último caso, concordo desde que seja um canto adequado ao espírito da Quaresma. Seria de se desejar uma orientação mais incisiva por parte dos Bispos, para coibir os abusos, como cantar o tal hino na entrada.
Enfim, gostaria - e penso que não estou sozinho - que voltássemos à sobriedade e riqueza litúrgica e catequética da quaresma. Penso em enviar um bom relatório a:
Dom
Lenardo Ulrich Steiner
Secretário
Geral da CNBB
Pe.
Luiz Carlos Dias
Secretário
Executivo da CF
Pe.
José Carlos Sala
Assessor
da CNBB para a Música Litúrgica
musica@cnbb.org.br
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