quarta-feira, 25 de março de 2009

O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão

«Só o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi». Pois o nome de «ministro da Eucaristia» só se refere, propriamente, ao sacerdote. Também, em razão da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da sagrada Comunhão são: o Bispo, o presbítero e o diácono, aos que correspondem, portanto, administrar a sagrada Comunhão aos fiéis leigos, na celebração da santa Missa.
Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.
O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar”.

Leia também: Qual o modo correto de um ministro extraordinário comungar?

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