Antes da norma, o sentido: a Eucaristia é dom e ninguém a toma por si mesmo. É o próprio Cristo que se dá através da Igreja. Na liturgia eucarística, somente o sacerdote age in persona Christi, na pessoa/função de Cristo. Por isso, as seguintes normas do Missal Romano:
“160. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado”.
“162. Na distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários, isto é, o acólito devidamente instituído ou também outros fiéis, que tenham sido devidamente nomeados para isso. [...] Estes ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter tomado a Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis”.
Se nem os vasos contendo as espécies podem ser tomados, quanto mais tomar por si o próprio sacramento! Nem mesmo o diácono:
“182. Depois da Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as duas espécies e ajuda em seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao povo”.
“249. O diácono comunga [...] da mão de um concelebrante, que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi), ao que ele responde: Amen”.
E somente sacerdotes concelebrantes ou o diácono podem ajudar na Fração do Pão e distribuição entre os vasos:
“240. Enquanto se diz o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), o diácono ou alguns dos concelebrantes podem ajudar o celebrante principal a partir as hóstias para a Comunhão, tanto dos concelebrantes como do povo”.
Os sacerdotes concelebrantes podem comungar por si próprios:
“244. Depois o celebrante principal [...] comunga com reverência o Corpo de Cristo. O mesmo fazem os concelebrantes, que comungam por si mesmos. Depois deles, o diácono recebe do celebrante principal o Corpo do Senhor”.
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