quinta-feira, 9 de julho de 2009

Humanae Vitae

Resumo esquemático:
CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE - 25 de julho de 1968

disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae_po.html


I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA (2-3)

· rápido desenvolvimento demográfico e, em consequência, as condições de trabalho e de habitação.

· maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.

· domínio e organização racional das forças da natureza: em relação ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.

II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS (7-18)

Uma visão global do homem (7)

· física, psicológica, demográfica, sociológica, espiritual, terrena e sobrenatural.

O amor conjugal (8)

ð ordem natural e ordem revelada

ð fonte suprema, Deus que é Amor

As características do amor conjugal (9-10)

ð humano (não animal); ato da vontade livre

ð total (não egoísta)

ð fiel e exclusivo – até à morte; compromisso do vínculo matrimonial.

ð fecundo – gerar novas vidas

ð gera paternidade responsável

· "Paternidade responsável" significa:

ð Em relação com os processos biológicos: conhecimento e respeito pelas suas funções.

ð Em relação às tendências do instinto e das paixões: domínio exercido pela razão e vontade.

ð Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais:

1. deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa

2. decisão, por motivos graves, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.

· "Paternidade responsável" implica deveres: para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.

Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial (11)

ð A atos sexuais dos cônjuges são "honestos e dignos", mesmo quando infecundos.

ð Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade.

Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação (12)

Fidelidade ao desígnio divino (13)

ð um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge não é um verdadeiro ato de amor

ð um ato de amor recíproco, que prejudique um dos dois aspectos inseparáveis está em contradição com a natureza do homem e com o plano de Deus e com a sua vontade.

ð Respeitar as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida.

Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos (14)

ð aborto

ð esterilização (perpétua ou temporária)

ð toda ação que impeça a procriação

· contracepção não se enquadra em mal menor, pois há uma terceira opção (evitar o ato sexual).

Liceidade dos meios terapêuticos (15)

ð Quando o objetivo não é a contracepção em si, mas o salvamento de vidas.

Liceidade do recurso aos períodos infecundos (16)

ð ter relações sexuais só nos períodos infecundos

· Diferença essencial:

1. no recurso aos períodos infecundos os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.

2. no recurso aos métodos contraceptivos eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais e rejeitam um dos aspectos da relação conjugal.

Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade (17)

ð abre caminhos à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade;

ð perda de respeito pela mulher

ð intervenção das autoridades públicas no setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal

III. DIRETIVAS PASTORAIS (19-31)

Domínio de si mesmo (21)

ð convicção acerca dos valores da vida e da família

ð O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre (ascese)

ð esforço contínuo

· Benefícios:

ð desenvolvimento integral da personalidade

ð favorece as atenções dos cônjuges

ð extirpação do egoísmo

ð sentido de responsabilidade

Criar um ambiente favorável à castidade (22)

ð Reação contra tudo que leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, à pornografia

APELO AOS GOVERNANTES (23)

· política familiar providente

· educação das populações

AOS HOMENS DE CIÊNCIA (24)

· fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais

AOS ESPOSOS CRISTÃOS (25)

· implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo da Santíssima Eucaristia, da Penitência

APOSTOLADO NOS LARES (26)

· os cônjuges mesmos, comunicar a outros a sua experiência

AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO (27)

· promoverem soluções inspiradas na fé e na reta razão

AOS SACERDOTES (28)

· expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio

· não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo, com paciência e de bondade (29)

AOS BISPOS (30)

· uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana.

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