Antes, vejamos o que se pode dizer da importância do canto litúrgico:
IGMR 40. “Deve ter-se, pois, em grande apreço o canto na celebração da Missa, de acordo com a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia litúrgica. Embora não seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas feriais [isto é, em dias de semana], todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos domingos e festas de preceito”.
Portanto, há que se ter o zelo para que não falte o canto nos domingos e nas festas. Mas há a possibilidade de haver missas sem canto.
IGMR 40. “Deve ter-se, pois, em grande apreço o canto na celebração da Missa, de acordo com a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia litúrgica. Embora não seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas feriais [isto é, em dias de semana], todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos domingos e festas de preceito”.
Portanto, há que se ter o zelo para que não falte o canto nos domingos e nas festas. Mas há a possibilidade de haver missas sem canto.
Vejamos como proceder em cada um dos momentos em que normalmente há canto:
a) Na entrada: “Se não há cântico de entrada, recita-se a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la à maneira de admonição inicial”. (IGMR 40)
b) Ato penitencial: É constituído de uma breve pausa de silêncio, uma fórmula de confissão geral e termina com a absolvição do sacerdote; segue-se o Kyrie (Senhor, tende piedade) que pode ser recitado normalmente. (IGMR 51-52)
c) Glória: “Se não é cantado, é recitado ou por todos em conjunto ou por dois coros alternadamente”. Nas missas comuns dos dias de semana não é cantado ou recitado. Mesmo quando há cantores mas que não sabem uma melodia para o texto oficial, deve ser recitado, pois “não é permitido substituir o texto deste hino por outro”. (IGMR 53)
d) Salmo: “Convém que o salmo responsorial seja cantado, pelo menos no que se refere à resposta do povo. [...] Se o salmo não puder ser cantado, recita-se do modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra de Deus”. (IGMR 61)
e) Aclamação: “O Aleluia ou o versículo antes do Evangelho, se não são cantados, podem omitir-se.” (IGMR 63c)
f) Ofertas: “Se não há cântico do ofertório ou não se toca o órgão, o sacerdote pode, na apresentação do pão e do vinho, dizer em voz alta as fórmulas de bênção, às quais o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre.” (IGMR 142)
g) Santo: “o sacerdote, de mãos estendidas, continua o Prefácio, no fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes, canta ou recita em voz alta: Santo...” (IGMR 148)
h) Comunhão: “Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis”. (IGMR 87)
É importante, pois, que se preveja quando não haverá canto e se prepare as antífonas para recitação.
a) Na entrada: “Se não há cântico de entrada, recita-se a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la à maneira de admonição inicial”. (IGMR 40)
b) Ato penitencial: É constituído de uma breve pausa de silêncio, uma fórmula de confissão geral e termina com a absolvição do sacerdote; segue-se o Kyrie (Senhor, tende piedade) que pode ser recitado normalmente. (IGMR 51-52)
c) Glória: “Se não é cantado, é recitado ou por todos em conjunto ou por dois coros alternadamente”. Nas missas comuns dos dias de semana não é cantado ou recitado. Mesmo quando há cantores mas que não sabem uma melodia para o texto oficial, deve ser recitado, pois “não é permitido substituir o texto deste hino por outro”. (IGMR 53)
d) Salmo: “Convém que o salmo responsorial seja cantado, pelo menos no que se refere à resposta do povo. [...] Se o salmo não puder ser cantado, recita-se do modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra de Deus”. (IGMR 61)
e) Aclamação: “O Aleluia ou o versículo antes do Evangelho, se não são cantados, podem omitir-se.” (IGMR 63c)
f) Ofertas: “Se não há cântico do ofertório ou não se toca o órgão, o sacerdote pode, na apresentação do pão e do vinho, dizer em voz alta as fórmulas de bênção, às quais o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre.” (IGMR 142)
g) Santo: “o sacerdote, de mãos estendidas, continua o Prefácio, no fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes, canta ou recita em voz alta: Santo...” (IGMR 148)
h) Comunhão: “Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis”. (IGMR 87)
É importante, pois, que se preveja quando não haverá canto e se prepare as antífonas para recitação.
Um comentário:
Um dos aspectos que definem a música no culto é o fato de ela estar inteiramente e diretamente ligada à realização do rito. Desconhecer isso já é o primeiro passo para que se tenha uma celebração empobrecida e cantos sem qualidade. A música litúrgica é uma ferramenta que permite à comunidade orante comungar na mesma ação, aclamar, meditar, proclamar, etc. Na escolha das músicas, a assembléia tem sempre prioridade e não aquele (a) que está escolhendo. Mais, o tempo litúrgico é fundamental. Parabéns pela postagem, Márcio.
Abraços!
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