PELÁGIO nasceu na Bretanha (Irlanda) por volta de 354. Fez-se monge e vivia em Roma. Associou-se a Celéstio, outro monge, ex advogado, de vida ascética.
Ambos otimistas em relação à natureza humana e confiavam na força da vontade.
Conceberam a seguinte nova doutrina:
- não existiu pecado original, que teria deixado a natureza humana inclinada para o mal; por conseguinte
- o ser humano por si mesmo é capaz de se manter sem pecado e de praticar o bem;
- a graça de que fala S. Paulo seria apenas a lei ou o exemplo de Cristo ou, no máximo, uma iluminação do Espírito Santo a respeito dos mandamentos de Deus.
Relendo o Gênesis, Pelágio e Celéstio diziam:
- Adão teria morrido mesmo sem o pecado, i. é, não houve estado especial de graça posteriormente perdido por desobediência;
- O pecado de Adão prejudicou a ele só e não ao gênero humano;
- A queda de Adão não acarretou morte para todos os homens , como a ressurreição de Cristo não é causa de ressurreição dos homens;
- A Lei de Moisés leva à salvação tanto quanto o Evangelho;
- As crianças conseguem a vida eterna mesmo sem o Batismo;
Em suma,
- é uma doutrina como uma Moral filosófica, meramente racional;
- dispensava a intervenção de Deus na salvação do homem;
- o papel de Cristo reduzia-se ao exemplo e magistério.
S. Agostinho, que mereceu o título de “Doutor da Graça”, refutava:
- os primeiros pais foram elevados à filiação divina ou à justiça (santidade). Esse estado não era necessário à natureza, mas dom;
- perderam essa graça por soberba e desobediência. Consequentemente,
- só podem transmitir a natureza humana despojada da graça; assim
- toda criança nasce carente dos dons gratuitos que deviam herdar dos primeiros pais;
- todos precisam de especial auxílio ou graça de Deus para praticar o bem;
- essa graça é o fortalecimento da vontade para optar pela virtude; é imerecida e gratuita.
Celéstio e Pelágio, tendo ido a Cartago difundir suas doutrinas, foram condenados por um Sínodo daquela cidade em 411.
Enquanto S. Agostinho assim expunha, Pelágio na Palestina tentava ganhar adeptos. Isto lhe era mais fácil no Oriente pois viviam sob o pano de fundo do gnosticismo e do maniqueísmo. Foi declarado ortodoxo num sínodo de Dióspolis (415).
Em 416 os concílios regionais de Cartago e Milevo conderanam novamente Pelágio e Celéstio como hereges e obtiveram do Papa Inocêncio I a confirmação da sentença. Seu sucessor, Papa Zósimo, os justificou por admitirem a graça de Cristo. Com a insistência de S. Agostinho, em 418 Zósimo publicou encíclica intimando todos os bispos a condenar o pelagianismo, implicando seu fim.
Os poucos pelagianistas foram acolhidos no Oriente por Teodoro de Mopsuéstia e Nestório; por isso o Concílio de Éfeso (431) condenou o nestorianismo e renovou a condenação ao pelagianismo.
Perdurou ainda na Gália até o século VI o Semipelagianismo, que a admite a necessidade da graça, mas o primeiro passo para a salvação vem do homem só; a graça de Deus o levará adiante.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Pelágio x Agostinho em síntese
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Teologia
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Um comentário:
Excelente postagem, encontrei na hora certa, pois estarei daqui a pouquinho ministrando uma palestra sobre esse assunto na Igreja Presbiteriana do Brasil em TailÂndia no Pará na qual sou pastor.
Estarei indicando seu blog e divulgando o mesmo..
Meu blog é http://tcassimiro.blogspot.com.br/
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